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4684633 #
Numero do processo: 10882.001204/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO — A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp n° 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF n° 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4688436 #
Numero do processo: 10935.002218/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, pois necessário se faz anular o Acórdão nº 202-15.142, por existência de contradição entre o que restou decidido de fato e aquilo que restou consignado na parte dispositiva do acórdão embargado. “RECEITAS FINANCEIRAS Devem ser excluídas do lançamento as receitas financeiras nos períodos de apuração anteriores à vigência da Lei nº 9.718/98. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. Não se conhece de matéria submetida controle do Poder Judiciário. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nayra Bastos Manatta apresenta declaração de voto, cujos termos foram endossados pelos Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4687298 #
Numero do processo: 10930.001799/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74701
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4685949 #
Numero do processo: 10920.001193/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4683620 #
Numero do processo: 10880.030944/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Impugnação interposta após o prazo de trinta dias, previsto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72, leva a perda do direito de recorrer. Perempta a impugnação, consolida-se o lançamento na esfera administrativa. O recurso é recebido por esse Conselho de Contribuintes apenas para ser decidida essa prejudicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4687197 #
Numero do processo: 10930.001390/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com irregularidades nos créditos vinculados, tendo sido comprovada existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78416
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar o auto de infração , mantendo o débito na DCTF na forma declarada pela contribuinte, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Marcella Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4688310 #
Numero do processo: 10935.001607/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não comprovado o recolhimento da contribuição devida pela substituta tributária, não há como se alegar recolhimento em duplicidade e, consequentemente, pedir restituição/compensação dos valores recolhidos pela substituída tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687119 #
Numero do processo: 10930.001060/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Contribuição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação do Acórdão do STF. Entretando, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato (Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição sob a forma de compensação dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO nos termos dos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988 (decretos-leis já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF). É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4687247 #
Numero do processo: 10930.001629/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AGENTE DO FISCO - ESCRITA CONTÁBIL - EXAME - COMPETÊNCIA - O exercício da atividade fiscal não está condicionado a habilitção em órgãos de classe. Preliminar rejeitada. PIS - TAXA SELIC e MULTA - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - As leis que regulam tais parcelas do crédito tributário, enquanto vigentes, vinculam seu cumprimento pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08189
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4688215 #
Numero do processo: 10935.001270/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES (RÁDIO) - IMUNIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - A imunidade prevista na CF/88, art. 155, § 3º, referente às operações relativas ao serviço de telecomunicações, e outras, inibe apenas a incidência de tributos diretos, inclusive, esta é a posição atual da jurisprudência judicial superior. Assim, os tributos que gravam lucro, patrimônio e faturamento, e este último é o caso da COFINS, não estão abrangidos pela imunidade em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07249
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA