Numero do processo: 10183.006032/92-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não compete ao Conselho de Contribuintes a atividade de lançamento. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do tributo é o Valor da Terra Nua - VTN informado pelo contribuinte, salvo quando impugnado pelo órgão competente mediante avaliação ou levantamento periódico de preços venais do hectare de terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no município [Decreto nr. 84.684/80, art. 7]. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70012
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10120.002929/90-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Devidamente comprovado que o recorrente não mais detém qualquer tipo de direito sobre o imóvel, não há como se manter a exigência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07993
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10166.005256/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. II) ÁREA DE RESERVA LEGAL - A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, na forma exigida pelo § 2 do art. 16 da Lei nr. 4.771/65, na sua redação atual, é a prova necessária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09804
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.004558/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo à Cofins decai após dez anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
COMPENSAÇÃO.
Não tendo sido formalizado sequer pedido administrativo de compensação, muito menos levado tal informação aos livros fiscais da empresa (DCTFs), é de ser indeferida a compensação pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preiiminar cie nulidade da decisão recorrida; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Roberto Velloso (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que consideravam decaídos os períodos de janeiro a março de 1996. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e III) por unanimidade de votos, quanto ao niérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10480.013522/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1 do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03464
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10183.000825/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - JUROS DE MORA - REEMISSÃO DE LANÇAMENTO - EXIGILIDADE - Os juros de mora e os encargos da TRD não têm o caráter de punição, visam, tão-somente, remunerar a receita do Tesouro Nacional que deixou de ingressar nos cofres públicos no prazo legal, sendo irrelevantes para o efeito de cobrança os motivos da mora ou quem lhe houver dado causa. Quanto aos encargos da TRD, somente são devidos a partir de agosto de 1995, conforme jurisprudência firmada nos Conselhos, bem como na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02693
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.005952/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Imposto lançado com base no VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, Portaria Interministerial nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta de competência do Conselho para fazer sua revisão. Contribuição CNA: valor decorrente do VTN e do ITR lançado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07715
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10070.000741/00-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI.
RESSARCIMENTO. PRODUTO NT. O dispositivo legal que permite o aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, veda expressamente tal aproveitamento quando destinados à fabricação de produtos não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente). Fez sustentação pela Recorrente a Drª Anete M. M. de Pontes Vieira.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10280.002462/95-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. II) VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09816
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10120.002304/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
PIS. NULIDADE. MPF.
O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada.
Preliminar rejeitada
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não há denúncia espontânea quando a contribuinte, após o início dos procedimentos de fiscalização, promove a declaração dos tributos (DCTF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13556
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1996 da linha da Súmula n° 08 do TF; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
