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4715683 #
Numero do processo: 13808.000844/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16007
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer o direito aos créditos preliminares.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4713604 #
Numero do processo: 13805.001187/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DECORRENTE. Julgada parcialmente procedente a exigência fiscal do IRPJ relativa à omissão de receitas do qual este processo é reflexo, é devido o Imposto sobre Produtos Industrializados, ao teor do art. 343, § 2º, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, nos termos da decisão principal. MULTA NA SUCESSÃO. O art. 132 do CTN deve ser interpretado sistematicamente com o art. 129 do mesmo diploma legal. Ainda que e interprete apenas a partir do art. 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando sucedida e sucessora pertencem ao mesmo grupo econômico. Precedentes no STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77113
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Edison Aurelio Corazza.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4714956 #
Numero do processo: 13807.006127/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - É lícita a exigência fiscal que tomou por base demonstrativos de cálculo do imposto devido, apresentados ao Fisco pela empresa autuada, extraídos de registros contábeis escriturados em seu livro Razão. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15303
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4715222 #
Numero do processo: 13807.011896/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09272
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4718550 #
Numero do processo: 13830.000520/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. Constatada contradição no julgado, decorrente de erro material, cabe retificação em sede de embargos de declaração. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12734
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento face à decadência dos períodos anteriores a 30 de abril de 1999; II) Em relação aos períodos não decaídos: a) Por maioria de votos, conheceu-se do recurso, face à prejudicial levantada em sessão. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento. b) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentarão declarações de voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4715055 #
Numero do processo: 13807.007958/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-13126
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4715050 #
Numero do processo: 13807.007952/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75161
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715219 #
Numero do processo: 13807.011832/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP -INTIMAÇÃO. PRAZO PARA RECURSO. CIÊNCIA DA DECISÃO. VENCIMENTO DE PRAZO. A intimação para ciência de acórdão sobre pleito do contribuinte pode ser feita por via postal. No entanto, para ser válida, necessário se torna que: a) a intimação identifique o interessado, refira-se ao processo e expresse claramente do que se trata; e b) no Aviso de Recepção há que constar expressamente o que está sendo entregue. Se dele consta o número de uma intimação que não se encontra no processo, nem se refere ao acórdão que pretende dar ciência, não produz o efeito de dar início à contagem de prazo para interposição de recurso junto aos Conselhos de Contribuintes. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 70.235/72. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direto de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. Sendo assim, o prazo final foi 10.10.2000. Os pedidos protocolados após essa data estão fora do prazo e como tal não serão conhecidos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76711
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao prazo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714112 #
Numero do processo: 13805.005008/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Em relação a pagamentos feitos com base em leis que foram declaradas inconstitucionais pelo STF, não estão prescritos os pagamentos efetuados antes de cinco anos do protocolo do pedido, desde que atendido o prazo máximo de cinco anos entre a data da publicação da Resolução do Senado e a formalização do pedido administrativo. COMPENSAÇÃO. Descabe compensação entre créditos e débitos de pessoas distintas. CÁLCULOS. Cabe à SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula repetição. TAXA SELIC. Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15963
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a compensação pleiteada.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4718450 #
Numero do processo: 13830.000270/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07540
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO