Numero do processo: 16327.720858/2023-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 15165.722641/2021-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/2018 a 31/05/2021
EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos, bem como os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma e os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
APURAÇÃO DO IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. MATRIZ E FILIAL.
O aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários: a) industrialização, que consiste na operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo, nos termos do art. 4º do Decreto n. 7.212/2010 (Regulamento do IPI); b) transferência de propriedade ou posse do produto industrializado, que deve ser onerosa. A saída do estabelecimento a que refere o art. 46, II, do CTN, que caracteriza o aspecto temporal da hipótese de incidência, pressupõe, logicamente, a mudança de titularidade do produto industrializado. Havendo mero deslocamento para outro estabelecimento ou para outra localidade, permanecendo o produto sob o domínio do contribuinte, não haverá incidência do IPI, compreensão esta que se alinha ao pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em relação ao ICMS, que se aplica, guardada as devidas peculiaridades, ao tributo sob exame, nos termos da Súmula do STJ, in verbis: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte
IPI. SUSPENSÃO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E EQUIPARADO A INDUSTRIAL. DISTINÇÃO.
O direito previsto no art. 5º da Lei nº 9.826/99 só foi estendido aos estabelecimentos equiparados a industrial com o advento do art. 4º da Lei nº 10.485/2002, a qual restringiu o direito aos estabelecimentos que fossem “empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda”.
Numero da decisão: 3402-012.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração, vencidos os conselheiros José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar tão somente a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por declaração inexata.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Como redator ad hoc, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 11684.721225/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.959
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10283.904430/2009-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/01/2002
PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Débito já inscrito em dívida ativa não pode ser objeto de compensação (art. 74, § 3º, VI, Lei nº 9.430/96). Crédito já utilizado em DCOMP anterior não pode ser reaproveitado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 10494.000252/2009-24
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA
O indeferimento de diligências, como oitiva de testemunhas e perícias, não configura cerceamento de defesa, quando as provas constantes dos autos são consideradas suficientes para a formação da convicção do julgador. Aplicação da Súmula CARF nº 163.
TRIBUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO
A responsabilização solidária, com base no art. 124, I, do CTN, exige a comprovação de interesse comum na prática do fato gerador, seja lícito ou ilícito. Deve ser afastada a responsabilidade tributária solidária nas hipóteses em que seja ausente tal comprovação.
Numero da decisão: 3003-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a responsabilidade solidária para as DI’s n.º 05/0983607-5, 05/1011739-7 e 05/101972-1, que constam do Relatório Final de apuração de hipótese de constatação de desvio de conduta de intervenientes em operações de importação, da Alfândega do Porto de Santos.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 11128.721811/2017-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 11/09/2017
DIREITOS ANTIDUMPING – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DIREITO ANTIDUMPING. DEPÓSITO JUDICIAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à instância administrativa, conforme jurisprudência consolidada neste Conselho (Súmula CARF nº 1). Tendo havido trânsito em julgado do Mandado de Segurança, com a determinação de conversão do depósito judicial em renda da União, resta configurada a quitação do crédito tributário, na medida em que o valor exigido foi integralmente satisfeito. Recurso Voluntário não conhecido. Crédito Tributário declarado definitivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3001-003.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente)
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 11020.000853/2006-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 01/02/2002, 01/12/2003
IPI. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALÍQUOTA INFERIOR À DEVIDA. INFRAÇÃO OBJETIVA. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Comprovado o erro na classificação fiscal dos produtos e a aplicação de alíquota inferior à prevista na TIPI, configura-se falta de recolhimento do imposto, ainda que sem dolo ou fraude. A responsabilidade é objetiva e enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 16682.902382/2022-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.013
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência para a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, para a Conselheira Jucileia de Souza Lima, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento ao pedido de vinculação de processos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Bruno Minoru Takii.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10314.720469/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZADA A OMISSÃO QUANTO A NATUREZA DO VÍCIO DE NULIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Cabem Embargos de Declaração quando o acordão contiver omissão na ementa, no contexto da decisão e os seus fundamentos. No caso, a contradição deve ser superada com os acréscimos de fundamentos para distinguir o vício que ensejou a nulidade, equívoco que deve ser sanado.
Embargo de Declaração acolhidos. Nulidade por vício material.
Numero da decisão: 3302-015.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do despacho de admissibilidade, para sanar a omissão na identificação da natureza da nulidade decretada, decidindo que se trata de nulidade material. Decisão sem efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 19515.722063/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2007
NULIDADE. INOCORRENCIA.
Decisão combatida foi lavrada por autoridade administrativa competente e garantido a Recorrente amplo direito de defesa. Ausentes as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. PRAZO ARTIGO 150, § 4º DO CTN.
A compensação é modalidade de extinção de crédito tributário que se equipara a pagamento para efeito de contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, § 4º do CTN
CONCEITO DE INSUMO
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO ALIQUOTA ZERO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
FRETE. TRANSFERENCIA DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS. SUMULA CARF 217
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
ALUGUEL DE PRÉDIO. VAGAS DE ESTACIONAMENTO E COTA CONDOMINIAL No regime de apuração não cumulativa o crédito relativo a aluguéis de prédios não inclui os dispêndios suportados pelo locatário em decorrência da locação do imóvel, tais como a cota condominial e estacionamento.
Numero da decisão: 3201-012.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e em acolher a prejudicial de mérito para reconhecer a decadência (homologação tácita) das parcelas do lançamento relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2007 e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos a (i) material de embalagem – big bags e contentores, (ii) locação de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, (iii) gastos com fretes na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, mas desde que tais serviços tenham sido prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pelas contribuições, (iv) gastos com fretes contratados para o transporte de matérias-primas, produtos em elaboração e material de embalagem entre estabelecimentos fabris, (v) despesas com fretes e serviços de armazenagem incorridos no transporte de matérias-primas importadas, (vi) despesas com combustíveis e lubrificantes, (vii) despesas com a água empregada em diversas etapas do processo produtivo, como a deslamagem, moagem e flotação, (viii) despesas com serviços de exploração de jazidas, (ix) despesas com serviços e materiais empregados na manutenção do processo produtivo utilizados enquanto insumos (serviços de montagem de estruturas isolantes térmicas, serviços de manutenção de revestimento antiácido antiabrasivo, medidores térmicos e Sensormed, serviços de manutenção de motor elétrico, serviços de manutenção elétrica nas áreas de secagem e lS drives, serviços de reparo em motor elétrico, manutenção geral em válvula de controle, serviço de calibração RBC medidores mássicos, serviços de montagem tubulação e manutenção industrial, serviços de manutenção mecânica durante paradas programadas nas áreas de mineração, ácidos e foscálcio e lubrificação industrial, serviços de lubrificação convencional realizado em máquinas e equipamentos, mangueira com trama, açotubo, tubos, rolamentos, abraçadeira, serviços de topografia, sondagem e engenharia, serviços de movimentação de produtos, carga e descarga e escavação, serviços de dragagem) e (x) despesas com aquisição de oxigênio líquido, nitrogênio líquido, argônio líquido, nitrito de sódio, aluminato de sódio, dustrol, calcário, cal, areia e cimento.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira(substituto[a] integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Participou de forma remota no dia 14/10/2025 nos períodos da manhã/tarde, o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira (Substituto), que substituiu o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
