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11124228 #
Numero do processo: 10280.721964/2010-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.427
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11125944 #
Numero do processo: 10860.906115/2011-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO DE IPI. VEDAÇÃO NA CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI (art. 20 da IN SRF nº 600, de 28/12/2005; art. 25 da IN RFB nº 900, de 30/12/2008; art. 25 da IN RFB nº 1.300, de 20/11/2012). PRECLUSÃO CONSUMATIVA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. A Recorrente, em sede de recurso, inova o remédio recursivo com matéria não levada ao julgamento à instância ‘quo’, o que configura supressão de instância e preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3001-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à matéria aviada em sede de manifestação de inconformidade; em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11125707 #
Numero do processo: 13005.721895/2013-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 DIREITO AO RESSARCIMENTO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Nos termos do CTN, apenas créditos líquidos e certos são passíveis de ressarcimento/restituição/compensação tributária. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 170 CTN. INOCORRÊNCIA. O ônus da prova nos casos de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação é do contribuinte, nos termos do artigo 373, do CPC, com objetivo de demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM FRETES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Observada a legislação de regência, a regra geral é que em se tratando de despesas com serviços de frete, somente dará direito à apuração de crédito o frete contratado relacionado a operações de venda, onde ocorra a entrega de bens/mercadorias vendidas diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedora. PERÍCIA. AUSENTES OS REQUISITOS FORMAIS LEGAIS EM PEÇA INICIAL DO CONTENCIOSO ADMINIISTRATIVO. IMPRESTABILIDADE DOS DOCUMENTOS AO QUE SE PERQUIRI DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO. Decreto 70.235/72, estabelece que o requerimento de perícia deve estar inserido na peça vestibular defensiva, com regras não observadas no caso em testilha. Ainda que se superasse a questão formal para requerer perícia, há de observar a prestabilidade dos documentos que sustentam ao pedido de crédito. O que não corre no caso. Devendo ser indeferido a perícia por desnecessário, já que os documentos recursivos é que não acodem ao conhecimento de crédito.
Numero da decisão: 3001-003.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11130782 #
Numero do processo: 10855.913265/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERDCOMP. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Faz jus ao crédito o contribuinte que demonstrar sua certeza e liquidez, embasados os argumentos de defesa do pleito com provas hábeis – fiscais e contábeis, à verificação e ratificação da legitimidade do crédito.
Numero da decisão: 3402-012.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.628, de 22 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10855.903199/2011-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honoriodos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11124350 #
Numero do processo: 10314.720861/2021-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2018 IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. ÕNUS DA PROVA DO INTERVENIENTE. ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. PENALIDADE. A mercadoria importada com ocultação do real comprador ou do responsável pela operação, inclusive mediante interposição fraudulenta de terceiro, na modalidade presumida, fica sujeita à pena de perdimento ou, se já tiver sido consumida, revendida, ou não for localizada, à multa equivalente ao seu valor aduaneiro, além do ônus da prova recair sobre o interveniente quanto à origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
Numero da decisão: 3402-012.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento aos Recursos Voluntários. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11124611 #
Numero do processo: 11516.721349/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 BASE DE CÁLCULO. NÃO-CUMULATIVIDADE. SUBVENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. No período compreendido entre a vigência da Lei nº 11.638/2007 (1º de janeiro de 2008) e a da Lei nº 12.973/2014 (1º de janeiro de 2015), as subvenções do ICMS para investimento cujos valores não tenham sido, comprovadamente, destinados à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, por se caracterizarem como receita e sem que tenham sido cumpridos os demais requisitos para sua exclusão, previstos nos arts. 18 e 21 da Lei nº 11.941/2009, compunham a base de cálculo da contribuição na sistemática não-cumulativa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA. MESMAS RAZÕES DE DECIDIR. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Numero da decisão: 3202-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Redator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11127166 #
Numero do processo: 10925.722363/2017-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA CUMULATIVA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, a empresa sucessora poderá utilizar os créditos da Contribuição para a COFINS, desde que os bens tenham sido adquiridos novos e que os créditos não tenham sido utilizados pela empresa sucedida, observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação. FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA CUMULATIVA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, é vedada a apropriação ou utilização de créditos pela empresa sucessora, na hipótese em que a empresa sucedida estivesse submetida à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. APROPRIAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PELA EMPRESA SUCESSORA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, a empresa sucessora poderá utilizar os créditos da Contribuição para o PIS, desde que os bens tenham sido adquiridos novos e que os créditos não tenham sido utilizados pela empresa sucedida, observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação. FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO. EMPRESA INCORPORADA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA CUMULATIVA. Na hipótese de versão de veículos, em decorrência de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, é vedada a apropriação ou utilização de créditos pela empresa sucessora, na hipótese em que a empresa sucedida estivesse submetida à sistemática de apuração cumulativa da para o Pis.
Numero da decisão: 3001-003.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.760, de 24 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.720390/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11130666 #
Numero do processo: 10880.934780/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. RETORNO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO CONEXO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. Verificado o atendimento integral das determinações contidas no acórdão que converteu o julgamento em diligência, com reprocessamento do pedido de ressarcimento em conformidade com as premissas técnicas e jurídicas fixadas em processo-matriz de idêntico objeto, considera-se cumprida a diligência e definitivo o resultado apurado. SALDO CREDOR INEXISTENTE. Confirmado, após o reprocessamento técnico, saldo final negativo de IPI, inexistindo crédito líquido e certo passível de ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3302-015.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para (i) aplicar o que restou decidido pelo STF no RE nº 592.891/SP, observando que o creditamento deve ser efetuado no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo, conforme a Nota SEI PGFN nº 18/2020 e (ii) conceder os créditos referentes às aquisições de filmes plásticos adquiridos da empresa VALFILM, por atenderem a todos os requisitos previstos no parágrafo 20 da Nota SEI PGFN nº 18/2020. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.220, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.935844/2017-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11125533 #
Numero do processo: 17197.720021/2022-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/08/2021 NULIDADES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA E CONGRUENTE. Rejeita-se nulidade por falta de fundamentação e por imprecisão descritiva, ante exame específico das teses e provas pelo ato administrativo, preservando a ampla defesa e contraditório. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA. Ainda que o AR físico apresente vício, houve ciência regular via DTE pela sócia, com defesa tempestiva e sem prejuízo. Aplica-se a regra “não há nulidade sem prejuízo” e afasta-se alegação de cerceamento. CONLUIO CONFIGURADO. NF emitida após o flagrante e contexto de comboio com fuga e documentos incongruentes. Mantém-se a conclusão de conluio entre transportadora e motorista. NF-E INIDÔNEAS. São inidôneas as notas emitidas após o flagrante, com divergências de espécie, quantidade e valores e sem lastro no Receitanet BX, apenas para tentar “esquentar” a operação. TIPICIDADE DO TRANSPORTADOR. Art. 574 do Dec. 7.212/2010 atinge o “transportador”, não só o motorista. Responsabilidade objetiva/solidária no DL 37/1966 e dever de cautela (CC, art. 730). Sem prova de uso indevido do veículo, subsiste a infração e a multa de 50% do valor comercial.
Numero da decisão: 3001-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia FavaroBoldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11139091 #
Numero do processo: 11234.720142/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 IOF. DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Diante da ausência de pagamento antecipado, ainda que parcial, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN. FLUXO FINANCEIRO ENTRE EMPRESAS MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO DE MÚTUO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE MÚTUO. OCORRÊNCIA. IOF Há incidência do IOF/Crédito quando o fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo econômico resta configurado como mútuo. A Lei 9.779/1999, em seu artigo 13.º, definiu como fato gerador do IOF a operação em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, quando essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. IOF. BASE DE CÁLCULO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. LIMITE DE CRÉDITO. Quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, o que inclui a estipulação de um limite de crédito, a base de cálculo do IOF é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês, art. 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto n° 6.306/2007
Numero da decisão: 3301-014.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões, conforme declaração de voto a ser apresentada pelo Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA