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4752754 #
Numero do processo: 11128.005874/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 13/12/2004 - ROUBO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 0 roubo não é excludente da responsabilidade tributária quando restarem não atendidas, cumulativamente, as condições de ausência de imputabilidade, de inevitabilidade e de irresistibilidade, na forma do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 12/2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.120
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Heroldes Bahr Neto. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4750383 #
Numero do processo: 13308.000147/2003-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Numero da decisão: 3302-001.523
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível estendelo aos casos de operações no mercado interno
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4752382 #
Numero do processo: 13629.001311/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideramse precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com eles estejam diretamente relacionados. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de frete internacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.880
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4709782 #
Numero do processo: 13678.000004/99-90
Turma: Quinta Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações exerçam o direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda pago em decorrência da norma contida no artigo 35, da lei n.º 7713, de 1988, é a data em que estendidos erga omnes a suspensão dos seus efeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4597573 #
Numero do processo: 13827.001007/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.410
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. EDITADO EM: 03/04/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente). O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. RELATÓRIO O presente processo da de dois autos de infração, constituindo créditos tributários referentes ao PIS e a Cofins dos períodos de apuração compreendidos entre janeiro e março de 2006. A Autoridade Fiscal efetuou glosas de créditos referentes aos seguintes custos: oficinas elétricas, arrendamento de terras, produção terceirizada de cana-de-açúcar, mecanização agrícola, desenvolvimento agronômico, transporte agrícola, armazém de açúcar, balsa, supervisão e serviços de tratos culturais, administração e controle agrícola, supervisão manutenção agrícola, materiais de manutenção que não se enquadravam no conceito de insumos, insumos indiretos, laboratório industrial e microbiológico, balança de cana, preparo e moagem, alojamento agrícola. laboratório teor sacarose, oficina mecânica, meio ambiente, recepção/armazenagem/alimentação, manutenção conservação civil, fabricação de açúcar, vinhaça, área administrativa, oficina caldeiraria, ICMS débito direto, transporte industrial, frete na compra de insumos(quando os insumos não puderam ser identificados), alugueis de veículos, depreciação do imobilizado (quando não associados aos centros de custos da produção industrial), depreciação de itens adquiridos antes de 01/05/2004, despesas com software, pernoite de técnicos, movimentações de estoque sem as datas de aquisição de bens, e os itens não relacionados à produção e nas obras de benfeitorias. O sujeito passivo inconformado com a autuação protocolou impugnação na qual refuta as glosas referentes às ferramentas operacionais - materiais de manutenção utilizados na mecanização industrial, no tratamento do caldo, na balança de cana de açúcar, na destilaria de álcool - referentes aos combustíveis, referente aos serviços de manutenção ligados à produção, referentes aos bens adquiridos para revenda, referente às despesas de arrendamento agrícola, referentes às benfeitorias em imóveis, referentes aos bens adquiridos de pessoa física, referentes aos alugueis de máquinas, equipamentos e prédios e referentes às peças de reposição – camisas, bagaceiras, pares de luvas, flanges, eixos e rodetes. A 1ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto julgou improcedente a impugnação e manteve todas as glosas efetuadas pela Fiscalização. Irresignado com a decisão da DRJ, protocolou recurso voluntário, no qual alega, em síntese, que: A Receita Federal do Brasil, a pretexto de "interpretar" e "aplicar" a legislação federal, maliciosa e ilegalmente, limitou o conceito de "insumos" na Instrução Normativa n° 247/02. Segundo o fisco federal, são "insumos" utilizados na fabricação de produtos destinados à venda, exclusivamente, a matéria- prima,o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. Também são "insumos" os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na fabricação do produto. Tal restrição, porém, padece de manifesto vício de ilegalidade, na medida em que o poder regulamentador do Executivo está adstrito apenas e tão somente a assegurar a fiel execução das leis, não podendo, em hipótese alguma, inovar na ordem jurídica, seja ampliando, seja reduzindo, ou seja, alterando o sentido e conteúdo da lei; Não há como prevalecer as glosas relativas: 1) aos combustíveis adquiridos para transporte do produto para exportação; 2) ao transporte da mão de obra; 3) aos serviços prestados para obtenção dos produtos exportados, mesmo que esses serviços não se integrem ao produto final; 4) aos custos com armazenagem de álcool e açúcar; 5) aos custos com materiais utilizados em imóveis de uso da empresa, trabalhos de alvenaria, na colocação de caixilhos/portas e outros materiais de construção – todos esses materiais foram utilizados para benfeitorias em imóveis ligados à produção; 6) aos serviços prestados por pessoa física - transporte de resíduos industriais e vinhaça, para aplicação na lavoura de cana-de-açúcar como fertilizante; 7) aos alugueis de aeronaves, embarcações e veículos; 8) aos custos com a aquisição de moendas, peças de reposição – camisas, bagaceiras, pares de luvas, flanges, eixos e rodetes; e 9) aos custos com as ferramentas operacionais, materiais de manutenção utilizados na mecanização industrial, no tratamento do caldo, na balança de cana-de-açúcar, na destilaria de álcool. A receita financeira faz parte da receita bruta sujeita à incidência das exações, logo, deverá fazer parte do rateio proporcional previsto no art. 3º § 8º da Lei nº 10.833/2003; No amplo conceito de aluguel de prédio deve ser enquadrado também o arrendamento de propriedades rurais, razão pela qual é legítimo o crédito referentes a esses custos. Termina sua petição recursal requerendo a reforma da decisão de primeira instância para fins de cancelar o auto de infração e reconhecer integralmente os créditos das contribuições para o PIS e para a Cofins não cumulativa referente aos fatos geradores de 30/01/2006, 28/02/2006 e 30/03/2006. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

4593875 #
Numero do processo: 10855.913275/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.215
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4597298 #
Numero do processo: 19515.003808/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS Exercício: 2001 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE n.º 8, do STF. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n.º 8.212/91 por meio da Súmula Vinculante n.º 8, do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Exercício: 2001 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE n.º 8, do STF. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n.º 8.212/91 por meio da Súmula Vinculante n.º 8, do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4597382 #
Numero do processo: 10314.002170/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.224
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4599221 #
Numero do processo: 10380.003336/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997, 01/04/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO. VALORES APURADOS POR MEIO DE DILIGÊNCIA. Sendo constatado pela fiscalização, em diligência, divergência favorável ao contribuinte entre o valor pleiteado e o apurado para fins de ressarcimento de crédito presumido, é desnecessária a formulação de novo pedido em atenção aos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública Federal, tendo em vista que o crédito originalmente pleiteado excedia o valor discutido em sede recursal. CRÉDITO PRESUMIDO. NOTA FISCAL DE VENDA DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. EXIGÊNCIA LEGAL. A Lei nº 9.363/96 exige que os valores relativos à aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem estejam amparados por nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor ao produtor exportador. Recibos não se amoldam à exigência legal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997, 1998 ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Em regra, créditos objeto de pedido de ressarcimento não devem ser atualizados por falta de previsão legal. Por outro lado, a regra deve ser excepcionada quando a fiscalização impõe uma restrição injustificada, caso em que o contribuinte recorre ao Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito ao aproveitamento do crédito. Matéria que já foi objeto de decisão do STJ submetida ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 993.164). Hipótese de aplicação do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
Numero da decisão: 3201-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4573783 #
Numero do processo: 10830.015328/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 OPÇÃO DO CONTRIBUINTE POR DISCUTIR O ASSUNTO NA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula CARF nº 1). BASE CÁLCULO. COOPERATIVAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. CUSTOS. EXCLUSÕES. Os custos dos serviços prestados, tais pagamentos aos médicos cooperados, hospitais, laboratórios e clínicas radiológicas, não configuram indenizações correspondentes a eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzidos das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades; assim, não são passíveis de dedução da base de cálculo da contribuição por falta amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO