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4749548 #
Numero do processo: 10831.006356/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do Fato Gerador: 17/08/2005 LANÇAMENTO FISCAL COM ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de oficio, mas não pertencem ao seu conteúdo material. O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício material que torna nulo o auto de infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, em razão de ter-se configurado a ilegitimidade passiva.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4752347 #
Numero do processo: 13819.002162/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. O recurso necessário restringe-se às situações em que a instância a quo exonerar o sujeito passivo do pagamento do tributo e encargos de multa de valor total superior aos estabelecido por Portaria Ministerial. O recurso de ofício de exoneração em valor inferior ao previsto não deve ser conhecido, sendo definitiva a decisão da primeira instância. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.800
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4750567 #
Numero do processo: 13804.005006/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI. É inadmissível, por ausência de previsão legal, a apropriação créditos de IPI sobre as compras de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, conforme posição consolidada do STF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.952
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4752770 #
Numero do processo: 10209.000370/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/01/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. Entende-se por "juta em bruto" o caule da planta, que ainda não tenha passado por qualquer processo de maceração ou sequer descascamento. O produto (fibra) obtido após a maceração do caule da juta deve ser considerado como "juta macerada", cuja classificação deve ser feita no código NCM/TEC 5303.10.12 para fatos geradores ocorridos até 31/3/2009. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES Para a cominação de penalidades deve haver uma perfeita e inequívoca identificação dos fatos infracionais, não podendo restar quaisquer dúvidas de que a ação ou omissão resultou na tipificação legal sujeita à penalidade. No caso em exame não consta tal inequivocidade, verificando-se, inclusive, que com o objetivo de eliminar dúvidas a respeito da matéria, a NCM veio a ser modificada pela Resolução d- 56/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, tendo tal alteração sido sido implementada no Brasil pela Resolução Camex d- 18/2009, de forma que o produto deixou de ter sua classificação em nível de subitem, passando a constar na NCM apenas em nível de item, escrito genericamente como "juta", o que torna razoável concluir pela aceitação da licença que amparou a importação e pelo descabimento da multa por infração administrativa.classificação, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes; b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Numero da decisão: 3202-000.124
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes. No Mérito: a)- Quanto a classificação, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes; b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4749179 #
Numero do processo: 11065.005240/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO. Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4750698 #
Numero do processo: 10611.002824/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/06/2005, 08/07/2005, 10/08/2005 PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE. INTENÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constitui dano ao Erário, sujeito à pena de perdimento dos bens, a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. A responsabilidade independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação é conduta punida com a pena de perdimento dos bens. A desconstituição da presunção legal depende da comprovação, pelo sujeito passivo, de tratar-se de erro escusável. MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RECURSOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde solidariamente pela penalidade aplicada o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. PRÁTICA. VEDAÇÃO. COMISSÁRIA. EQUIPARAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE. O despachante aduaneiro está proibido de efetuar, em nome próprio ou de terceiros, importação e exportação de quaisquer produtos, ou exercer comércio interno de mercadorias estrangeiras. Respondem como responsáveis solidários as pessoas que demonstrarem interesse comum no fato gerador do imposto de importação. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4737612 #
Numero do processo: 13832.000046/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUMO: CON1RIBUI00 PARA o PIS/PAsEP Período de apuração: 01/02/1994 a 31/10/1995 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO, PRAZO. O &who de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributirio, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segui anca jut idica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737811 #
Numero do processo: 10907.000616/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/03/2005 MULTA REGULAMENTAR. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. DESPACHO ANTECIPADO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. De acordo com as normas que disciplinam o despacho aduaneiro antecipado (Instrução Normativa SRF nº 104, de 1999), na falta de apresentação dos documentos originais ou de sua apresentação incompleta, a mercadoria importada a granel somente poderá ser desembaraçada e entregue ao importador, mediante a formalização de Termo de Responsabilidade. O eventual descumprimento do compromisso assumido no referido Termo é sancionado por penalidade de natureza administrativa. Nos presentes autos, por falta de subsunção entre a conduta da importadora e a infração tipificada pela prática de importação fraudulenta ou irregular, prevista no inciso I do artigo 463 do RIPI/98, reputa-se indevida a imposição da penalidade pecuniária equivalente ao valor comercial da mercadoria. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-00.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4737660 #
Numero do processo: 11080.009894/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005Ementa: BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.Até 31/12/2008 (dia anterior aos efeitos do art. 9º da MP 451/08), a receita decorrente de transferência onerosa de créditos do ICMS é sujeita à incidência da COFINS.NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE PARCIAL DE DESPACHO DECISÓRIO.Implica preterição do direito de defesa a omissão, em despacho decisório, dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram a glosa de créditos, pois a motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente. A parte imotivada do despacho decisório deve ser anulada, com base no que dispõe o art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.742
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4738340 #
Numero do processo: 11020.002583/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 ATOS ADMINISTRATIVOS. REVISÃO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA O direito de a Autoridade Administrativa rever de ofício seus atos, dentre eles o despacho decisório, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IMPOSTO PAGO. RESSARCIMENTO. INSUMOS. PRODUTOS NT. Súmula CARF nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Numero da decisão: 3301-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS