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7738594 #
Numero do processo: 13227.900240/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. FRETE. REVENDA. VAREJISTA. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso I das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos produtos adquiridos para revenda, mas excetua textualmente o direito ao crédito da aquisição de combustíveis, os quais são tributados pela Contribuições pelo regime monofásico (artigo 3º, inciso I, alínea "b"). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do combustível para revenda, que compõe o custo de aquisição do produto (art. 289, §1º do RIR/99). Isto porque o frete é uma operação autônoma em relação à aquisição do combustível, paga à transportadora, na sistemática de incidência da não-cumulatividade. Sendo os regimes de incidência distintos, do produto (combustível) e do frete (transporte), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do combustível para revenda. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. BENS DE PEQUENO VALOR OU DE VIDA ÚTIL INFERIOR A UM ANO. BENFEITORIAS. Os materiais de construção adquiridos em grande quantidade (concreto, areia, ferragens, pisos, forros e revestimentos, materiais para instalações elétricas e hidráulicas) utilizados em construção, benfeitoria ou reforma, devem ser ativados, independentemente do custo unitário, tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel (artigo 79 e 81, inciso II do Código Civil). Dessarte, os dispêndios com materiais de construção, assim como se dá com as benfeitorias, devem ser contabilizados no ativo imobilizado e, como tais, somente geram direito de crédito da Contribuição ao PIS e COFINS na forma de depreciação. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VINCULADOS A BENFEITORIAS. Os dispêndios com aluguéis de máquinas e equipamentos destinados à realização de benfeitorias devem ser contabilizados no ativo imobilizado e, como tais, somente geram direito de crédito de PIS e Cofins na forma de depreciação. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 125. Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10. 833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-006.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos gastos com frete na aquisição de combustíveis para revenda. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7757980 #
Numero do processo: 10880.972288/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7748193 #
Numero do processo: 11080.720067/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.893
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que entendia pela desnecessidade da diligência. Os Conselheiros Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra acompanharam a diligência sem a indicação da cooperação sugerida no item (iv) da diligência. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7747657 #
Numero do processo: 10925.720276/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições não deve ser apreciado por este Conselho, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF N. 125. Súmula CARF nº 125: No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. O entendimento veiculado pelo Recurso Especial nº 1.035.847, julgado pela sistemática de recursos repetitivos, que diz respeito ao ressarcimento de créditos de IPI, não pode ser estendido para o ressarcimento de créditos das contribuições sociais não cumulativas (PIS/Cofins), eis que, para estas há vedação legal expressa de atualização monetária, o que não ocorre para o IPI. Recurso Voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-006.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6374451 #
Numero do processo: 11020.724347/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2007, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ACOLHIDA EM PARTE PARA ENFRENTAR O QUESTIONAMENTO LEVANTADO PELA RECORRENTE, QUANTO ÀS ALÍQUOTAS A SEREM UTILIZADAS PARA O CÁLCULO DO IOF. Comprovado que existiu uma omissão no voto exarado no Acórdão embargado ao não enfrentar as questões levantadas quanto às alíquotas utilizadas para o cálculo do IOF apuradas pela fiscalização. Acolhe-se em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para enfrentar as alegações do recurso quanto as alíquotas, confirmando a procedência do auto de infração e a inexistência de cobrança em duplicidade. Embargos acolhidos em parte
Numero da decisão: 3201-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Rubem Mauro Silva Rodrigues, OAB/DF 31.251. Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Presidente Substituto. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Elias Fernandes Eufrásio, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6354237 #
Numero do processo: 12898.000056/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. ATIVIDADE PRIVATIVA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Inexistindo presunção legal, é ônus da Fiscalização comprovar a ocorrência do fato gerador e efetuar o lançamento tributário, nos termos do art. 142 do CTN. Não se desincumbindo de tal ônus, é inviável imputar ao contribuinte o dever de comprovar a não ocorrência do fato gerador
Numero da decisão: 3201-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela Recorrida, o advogado Cassio Astokfisz, OAB/SP nº 25732. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente Substituto. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, Cássio Schappo e Paulo Roberto Duarte Moreira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6423198 #
Numero do processo: 11516.723451/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2011 a 31/12/2012 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. TRANSPORTADORA. MONITORAMENTO. VIGILÂNCIA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Insumos, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, nos termos delimitados pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, que integram o custo de produção e desde que não sejam passíveis de ativação obrigatória à luz do disposto no art. 301 do RIR/99. No caso das empresas de transporte terrestre de cargas, admite-se o creditamento das contribuições relativamente aos gastos incorridos com monitoramento e vigilância, que são essenciais à prestação do serviço de transporte. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a parcela da autuação correspondente ao valor das glosas dos serviços de monitoramento por satélite e de vigilância, as quais devem ser revertidas. Vencido o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire que negou provimento na íntegra. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6328113 #
Numero do processo: 10814.017453/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/10/2006 Ementa: DESCABIMENTO DE INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO POR FALTA DE CERTIDÕES DA PFN E RFB. Cabe à fiscalização no momento da concessão ou reconhecimento do benefício efetuar a devida verificação de regularidade fiscal. A Instrução Normativa RFB n° 734/07, artigo 10 veda a exigência de certidões de gestão da RFB e PFN para concessão de beneficio. O comando normativo inverteu o ônus da prova quanto à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A ausência das certidões não pode justificar o indeferimento da isenção. Não é exigível o tributo de declaração de importação pendente de apreciação do pedido de isenção, ou cujo pedido de isenção foi indeferido por ato que se baseia em motivo que contradita expressa disposição da legislação. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO. Não há concomitância quando são diversos os objetos entre a ação judicial e o processo administrativo. Um cuida de imunidade e o outro de isenção, objetos diversos. Não se pode aplicar a Súmula CARF n. 01. Necessidade de apreciação do conteúdo do recurso voluntário. CARF. COMPETÊNCIA SUBSTANTIVA PARA APRECIAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O SEU OBJETO. NÃO LIMITAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. O artigo 17 e o inciso II do artigo 25, ambos do Decreto n. 70.235, de 1972, não subtraem dos Conselheiros julgadores sua competência e responsabilidade de apreciar, além do conteúdo da contestação e do recurso, a totalidade do processo e do ato de exigência ou de lançamento à luz da lei que o fundamenta e, eventualmente, identificar ilegalidade e/ou desrespeito a um dos princípios norteadores do processo e dos atos da administração pública. Inteligência fundamentada no que dispõem, combinadamente, os incisos XXXIV, LIV, LV e LVI do art. 5º da CF/1988, Lei n. 5.172/1966, Decreto n. 70.235/1972, Lei n. 9.784/1999. Recurso Voluntário parcialmente provido. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3401-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não acolher os embargos manobrados. Os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl votaram pelas conclusões, quanto à preliminar deduzida no voto. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6378261 #
Numero do processo: 16095.720253/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO SANADA. Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário cuja representação do contribuinte se deu de forma irregular, mesmo após intimação do contribuinte para sua regularização. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício, reduzindo-se seu percentualAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Numero da decisão: 3201-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Elias Fernandes Eufrásio. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6370696 #
Numero do processo: 16682.720633/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO. A Cofins incide sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (OPS). RESULTADO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. VALORES QUE NÃO TRANSITAM PELAS CONTAS DE RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores recebidos e pagos pelas OPS a título de intercâmbio eventual não transitam pelas contas de resultado, porque representam, respectivamente, recebimento de direito de outras OPS congêneres e pagamento de obrigações a outras OPS congêneres, logo, o resultado obtido a título de intercâmbio eventual não integra a base de cálculo da Cofins, por não representar receita nem despesa. COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS. EXTENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Cofins o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Cofins a parcela integral das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas pelas cooperativas medidas operadoras de plano de saúde. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com descontos concedidos condicionalmente, por antecipação de pagamento de fatura pelo devedor, registrados nos desdobramentos da conta “452119100 - Descontos Concedidos” do plano de contas das OPS, por falta de previsão legal, não são dedutíveis da receita bruta auferidas pelas cooperativas médicas, operadoras de plano de saúde. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO. A Contribuição para PIS/Pasep incide sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (OPS). RESULTADO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. VALORES QUE NÃO TRANSITAM PELAS CONTAS DE RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores recebidos e pagos pelas OPS a título de intercâmbio eventual não transitam pelas contas de resultado, porque representam, respectivamente, recebimento de direito de outras OPS congêneres e pagamento de obrigações a outras OPS congêneres, logo, o resultado obtido a título de intercâmbio eventual não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por não representar receita nem despesa. COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS. EXTENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Contribuição para PIS/Pasep o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Contribuição para PIS/Pasep a parcela integral das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas pelas cooperativas medidas operadoras de plano de saúde. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com descontos concedidos condicionalmente, por antecipação de pagamento de fatura pelo devedor, registrados nos desdobramentos da conta “452119100 - Descontos Concedidos” do plano de contas das OPS, por falta de previsão legal, não são dedutíveis da receita bruta auferidas pelas cooperativas médicas, operadoras de plano de saúde. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência proposta pela Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, Relatora, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo (i) os resultados com intercâmbio eventual, apurados mediante encontro das contas discriminadas na planilha do Anexo 2 do TVF (fl. 13447), e (ii) os valores totais informados nos grupos “4.1.4 - Variação da Prov. De Eventos” e “4.1 - Eventos Indenizáveis Líquidos” da planilha do Anexo 5 do TVF (fl. 13449), vencidos o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que não reconhecia a exclusão dos resultados com intercâmbio eventual, apurados mediante encontro das contas discriminadas na planilha do Anexo 2 do TVF (fl. 13447), o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que também reconheciam a exclusão em relação aos descontos incondicionais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. O Conselheiro Walker Araújo votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO