Numero do processo: 10340.721884/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
NULIDADE. INOVAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA.
A decisão de primeira instância que apresenta argumentos contrários às alegações de defesa suscitadas na peça impugnatória, sendo mantidas as razões da fiscalização, não implica em inovação. A autoridade julgadora pode expressar sua percepção dos fatos reunidos nos autos em resposta à defesa.
NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA.
Se a autoridade fiscal não encontra complexidade na mercadoria, capaz de ensejar a necessidade de elaboração de laudo técnico, para dirimir eventual dúvida em relação à sua classificação fiscal (matéria jurídica), o lançamento pode ter como base os elementos constantes nos autos.
NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quanto não presente vício que possa resultar em prejuízo à eficácia do ato ou ao exercício do contraditório e ampla defesa. Os elementos do Relatório Fiscal são suficientemente motivados para o exercício do direito da recorrente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA.
A legislação brasileira determina o cumprimento das normas internacionais sobre classificação fiscal de mercadorias, sendo tal atribuição exercida pelos Auditores-Fiscais da RFB. Para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INÍCIO DA FASE CONTENCIOSA.
No processo administrativo fiscal, a primeira fase, quando realizada a ação fiscal, é não contenciosa e de caráter unilateral. O contencioso se inicia após o lançamento do tributo e ciência do contribuinte. A partir desse momento, estabelece-se a lide e o contribuinte pode exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante apresentação da impugnação, quando procede à juntada de provas, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÁGUAS DE PERFUME. NCM 3303.00.10. RGI 4.
A subposição do NCM 3303.00 engloba os perfumes (extratos) e as águas-de-colônia. Conforme as NESH, as águas-de-colônia diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc., e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado. Portanto, em razão da sua maior concentração, por comparação por semelhança, conforme entendimento deste Conselho, as águas de perfume classificam-se no código 3303.00.10 da TIPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE COM SUBSTÂNCIA DESODORANTE. SUBPOSIÇÃO NCM 3304.99. RGI 3B.
Preparações, cuja função essencial seja de conservação ou cuidado da pele, com substâncias adicionais de desodorantes, classificam-se na subposição 3304.99 da TIPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESFOLIANTES. PREPARAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE. SUBPOSIÇÃO NCM 3304.99.
Cremes e géis para cuidados da pele, cuja função seja de esfoliante, possuindo, em sua composição, acessoriamente, substância antisséptica, classificam-se na subposição 3304.99 da TIPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIAS. SUBPOSIÇÃO NCM 3301.00.
Os desodorantes colônias enquadram-se como produtos de perfumaria e, através do critério da comparação por semelhança, conforme entendimento deste Conselho, os produtos que apresentem maiores concentrações aromáticas classificam-se como perfumes, no código 3303.00.10, e aqueles, com menores concentrações, no código 3303.00.20 da TIPI.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
INSUFICIÊNCIA DO IMPOSTO. RECLASSIFICAÇÃO.
Diante da reclassificação fiscal, cabe a exigência das diferenças de alíquotas sobre as saídas dos produtos sujeitos à incidência do IPI, acompanhadas da multa de ofício e dos juros de mora.
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO.
Correta a imposição de multa de ofício, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída (imposto não lançado), mesmo havendo créditos para abater parcela desse imposto.
Numero da decisão: 3202-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11128.720553/2021-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/05/2020
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, sendo inadmissível o recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela DRJ, que nega conhecimento das razões de fato e de direito expostas em impugnação intempestiva.
Numero da decisão: 3001-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 10925.905452/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
PER/DCOMP. DACON E EFD-CONTRIBUIÇÕES RETIFICADORAS DESCONSIDERADAS. RETIFICAÇÕES ANTERIORES À INTIMAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO ANULADO.
Ocorrendo a retificação da DACON e da EFD-Contribuições anteriormente à intimação do contribuinte acerca do Despacho Decisório, que não considerou as referidas retificadoras na apreciação do pedido de ressarcimento, deve o referido despacho ser anulado.
Numero da decisão: 3102-002.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o despacho decisório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a emissão de novo despacho considerando as retificações da EFD – Contribuições e DACON. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.428, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.905457/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11128.001233/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração (Súmula CARF nº 48).
JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 05).
Numero da decisão: 3102-002.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento o valor dos juros moratórios. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.574, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.000282/2010-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Souza Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio KirznerEjchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes,Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo(Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 18347.720003/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2009, 2010
GLP. REVENDA DE PRODUTO SOB O REGIME MONOFÁSICO DE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES EM AQUISIÇÃO E VENDA. POSSIBILIDADE
A revenda de produto sujeita a tributação concentrada pelo regime não cumulativo, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero, podem descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por elas suportadas na condição de vendedor, conforme dispõe as Leis n°s 10.637/2002 para o PIS/Pasep e 10.833/2003 para a COFINS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2009, 2010
GLP. REVENDA DE PRODUTO SOB O REGIME MONOFÁSICO DE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES EM AQUISIÇÃO E VENDA. POSSIBILIDADE
A revenda de produto sujeita a tributação concentrada pelo regime não cumulativo, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero, podem descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por elas suportadas na condição de vendedor, conforme dispõe as Leis n°s 10.637/2002 para o PIS/Pasep e 10.833/2003 para a COFINS.
Numero da decisão: 3301-012.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para permitir o creditamento de despesas com fretes na operação de venda de produto monofásico. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e José Adão Vitorino de Morais, que negam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima Relatora
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Júnior Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10783.901700/2013-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PER/DCOMP. ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
A competência dos órgãos julgadores nos processos administrativos envolvendo pedidos/declarações de restituição/ressarcimento/compensação cinge-se à apuração da existência do direito creditório pleiteado e, por conseguinte, a avaliação da correção de decisão que denegou o crédito no todo ou parte. Por assim dizer, a apuração dos débitos compensados foge ao escopo desses processos.
Não obstante, no caso concreto, não só inexiste controvérsia quanto ao direito creditório pleiteado, dado que houve o deferimento do valor total informado no pedido de ressarcimento, como também não há evidência que qualquer erro na apuração do valor do débito compensado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. POSSIBILIDADE. REsp nº 1.767.945/PR.
A regra é a não incidência de juros ou atualização monetária sobre os créditos escriturais de PIS/COFINS (art. 13 c/c art. 15 da Lei nº 10.833/2003). Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.767.945/PR, pela sistemática do recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é possível a incidência de atualização monetária, quando ficar configurada a resistência injustificada da Fazenda ao aproveitamento dos referidos créditos pelo contribuinte. Nos termos do voto do Excelentíssimo Ministro Relator do REsp., a resistência injustificada ocorre, por exemplo, se no prazo de 360 dias de que dispõe o fisco para responder ao contribuinte não houver decisão fazendária. Diante disso, o e. STJ fixou a seguinte tese: o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).
No caso destes autos, não ficou configurada a resistência injustificada, nos termos do referido REsp., portanto, não há que se falar da incidência de correção monetária.
Numero da decisão: 3001-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antônio de Souza Côrrea, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 11080.729597/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/08/2018
MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária
Numero da decisão: 3202-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não homologada.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13609.902585/2018-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3202-001.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.712, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 13609.902581/2018-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16327.720710/2018-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2014
COFINS. CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ATIVIDADE TÍPICA. RE 609.906.
As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.
Numero da decisão: 3301-014.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto (vice-presidente), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Aparecida Baylon (substituto[a] integral), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 12585.000228/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
O valor do crédito presumido a que fazem jus as agroindústrias somente pode ser utilizado para desconto do valor devido da contribuição apurada no período, não podendo ser aproveitado em ressarcimento. A autorização para ressarcir ou compensar os créditos presumidos apurados neste período alcança somente os pleitos formulados a partir de 01/01/2010 para fatos geradores ocorridos entre 2008, 2009 até a data da publicação da Lei nº 12.058/2009.
Numero da decisão: 3401-013.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, condicionando a aplicação da Súmula 157 à definição da alíquota aplicável ao crédito presumido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.043, de 22 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 12585.000202/2010-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
