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Numero do processo: 13227.000069/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-00.210
Decisão: RESOLVEM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,declinar competência para o julgamento do recurso em favor do terceiro conselho de contribuintes.Ausente,justificadamente,o conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: TARÁSIO CAMPELO BORGES

6985961 #
Numero do processo: 11050.000191/91-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Exportações brasileiras de calçados sujeitas às condições do mercado, caracterizado por forte concorrência de outros países produtores, além das condições da moda e da sazonalidade. Preços sabidamente determinados antes pelos compradores, reduzida a margem de negociação do exportador brasileiro. Não demonstrado no processo tenha o recorrente inequivocamente cometido subfaturamento na exportação. PROVIDO O REECURSO DE DIVERGÊNCIA.
Numero da decisão: CSRF/03-03.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

6132861 #
Numero do processo: 13609.000692/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. LEGALIDADE: A multa por atraso na entrega da DCTF, tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o principio da legalidade, por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF's, revelando-se perfeitamente legitima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do principio da legalidade. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.298
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

5901778 #
Numero do processo: 10675.004558/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia à instância administrativa a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual que tenha por objeto matéria idêntica à que for tratada no processo fiscal (Súmula nº 5 do 3º CC). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por opção pela via judicial. Súmula nº 05 do 3º CC.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4941644 #
Numero do processo: 10530.001753/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal vigente à época dos fatos em análise). A averbação pode se dar após a ocorrência do fato gerador. A existência de termo de compromisso para averbação de reserva legal, firmado junto ao IBAMA e registrado na matrícula do imóvel, como ocorre no caso em apreço, tem o mesmo efeito da averbação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gonçalo Bonet Allage – Relator EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

5184710 #
Numero do processo: 10950.002723/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/02/2005 Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS — DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE- O atraso pelo contribuinte na entrega da declaração além do prazo estipulado pela Receita Federal, em razão do congestionamento de dados em seu site, não acarreta a aplicação da multa prevista na legislação de regência, tendo em vista o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4° trimestre de 2004.
Numero da decisão: 9101-001.767
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes e João Carlos de Lima Júnior. Ausente justificadamente as Conselheiras Suzy Gomes Hoffmann e Karem Jureidini Dias, sendo substituídas pelos Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4646991 #
Numero do processo: 10183.001053/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Declarado nulo o Acórdão 203-01.872, de 08/11/1994, da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes que, equivocadamente, com cerceamento do direito de defesa, declarara intempestiva a impugnação que se demonstra ter sido apresentada dentro do prazo legal. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL –ITR/1992. Imposto, contribuições e taxa de cadastro foram cobrados na conformidade da legislação aplicável à espécie. O contribuinte não comprovou suas alegações. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Acórdão 203-01.872 do Segundo Conselho de Contribuintes; e acolher o pedido de correção de lapso manifesto (art. 28 do RI) e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4646729 #
Numero do processo: 10166.023812/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34536
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4647934 #
Numero do processo: 10215.000562/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.515
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n° 301-32.233, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4644218 #
Numero do processo: 10120.007682/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR. SUJEIÇÃO PASSIVO. O ITR tem fato gerador definido no artigo 29 do Código Tributário Nacional e poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto. ITR/2001. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Será de 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido ou o mínimo legal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), atribuíveis à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa