Numero do processo: 10283.004957/90-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da DI, embora após o embarque
da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País.
Aplica-se a multa prevista no artigo 526, inciso VI do R.A.
Desclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26727
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10314.000008/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Drawbck-suspensão.
Duplicidade de lançamento tributário, caracterizando erro de fato, acarreta a improcedência do auto de infração lavrado.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33827
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10410.001666/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA NA EXPORTAÇÃO DE DERIVADOS DO ALCOOL - DRAWBACK. 1. A redução tarifária para 0%, prevista na exportação de derivados do álcool, contempla apenas os produtos obtidos mediante a industrialização do álcool importado sob o regime de drawback. 2. O drawback - suspensão pressupõe a industrialização de insumos importados nesse regime e reexportado após sua industrialização, guardando-se identidade física entre o produto importado e o exportado. 3. O drawback - isenção pressupõe a dispensa dos tributos, incidentes sobre a importação de mercadorias em quantidade e qualidade equivalente à empregada na industrialização do produto exportado. Decreto-Lei 37/66, artigo 78, inciso III. 4. Alterações na modalidade do drawback podem ser promovidas desde que não iniciado despacho de importação vinculada ao regime. 5. Inaplicável a penalidade prevista no inciso I, art. 4º, da Lei 8.218/91, diante do disposto no ADN/COSIT 36/95 e Parecer Normativo COSIT nº 10/96. 6. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33745
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10314.001348/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO - EXPORTAÇÃO. O transportador terrestre responde
pela falta de mercadoria nacional, desembaraçada para exportação,
quando verificada a ocorrência no percurso de trânsito, no território
nacional, não produzida prova de caso fortuito ou força maior,
excludente da responsabilidade. Cabível a exigência do I.P.I., no caso
de mercadoria desembaraçada com isenção para exportação, tendo em
vista o disposto no art. 9., inciso 1., da lei n. 4.502/66 e art. 42
do Dec. 87.981/82 (RIPI). Incabível a penalidade prevista no art.
364, inciso II, do RIPI, por não se aplicar ao transportador
responsável pelo extravio da carga.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32909
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10320.001191/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. RESTITUIÇÃO - Comprovado nos autos o pagamento
indevido, reconhecido pela recorrente, negado provimento ao recurso,
para restabelecer a decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 301-28054
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.004550/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO COM BENEFÍCIO DA ZONA FRANCA DE MANAUS – COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO - ART. 145 E 147 DO REGULAMENTO ADUANEIRO - Tendo a empresa realizado importação com os benefícios fiscais do Decreto-lei 288/67, imperativa a prova da destinação dos bens ao emprego nas finalidades que motivaram a concessão. A prova do art.145 do Regulamento Aduaneiro é possível, ainda que nos autos do Processo Administrativo fiscal, face ao princípio da verdade real buscada nesse feito. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28901
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.009092/90-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26667
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.008149/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26877
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10283.008742/90-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da DI, embora após o embarque
da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País.
Aplica-se a multa prevista no artigo 526, inciso VI do R.A.
Desclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26725
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10283.002894/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Está sujeita a
penalidade prevista no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a
errada indicação na G.I. do país de origem e procedência do produto
importado. Negado provimento ao recurso.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32342
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA