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4723990 #
Numero do processo: 13891.000210/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4727788 #
Numero do processo: 15165.000108/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: II - IPI - FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Tendo em vista que a Recorrente socorreu-se ao Poder judiciário para ser apreciada o pleito de imunidade quanto ao II e ao IPI sobre os chamados dicionários eletrônicos, e havendo transitado em julgado decisão que reconheceu tal direito, não é cabível a presente autuação para a exigência dos tributos aduaneiros incidentes por ocasião da importação realizada através da DI n. 01/04433315. É devida a multa pela falta de apresentação da Licença de importação, haja vista que a mercadoria submetida a despacho é a mesma enviada ao exterior para fins de conserto e posterior reimportação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-31.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial, e na parte conhecida, negar provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4724514 #
Numero do processo: 13899.002131/2003-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. “DECORAÇÃO DE INTERIORES” – LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2º , “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”.
Numero da decisão: 303-34.533
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4726369 #
Numero do processo: 13971.001596/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2000 ITR/2000. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Numero da decisão: 303-34.487
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4723649 #
Numero do processo: 13888.001293/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4726633 #
Numero do processo: 13975.000214/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA DE RESERVA FLORESTAL LEGAL. FATO GERADOR. ALTERAÇÕES POSTERIORES. A alteração da área de preservação permanente posterior à ocorrência do fato gerador afeta apenas o cálculo do ITR dos exercícios subsequentes. ITR. INCIDÊNCIA. MATA ATLÂNTICA. O ITR incide sobre os imóveis rurais situados dentro da Mata Atlântica. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30316
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4725753 #
Numero do processo: 13955.000096/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. VEDAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. Vedada a opção ao Simples a pessoa jurídica enquadrada no art. 9º da Lei nº 9.317, de 05/12/1996. O Simples fato de terem sido efetuados os pagamentos através do SIMPLES não significa a inclusão do contribuinte neste Sistema, tendo em vista que a partir de 01/01/1998 tal inclusão só ocorre quando houver manifestação expressa da interessada, mediante a apresentação da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica - FCPJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31074
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4724142 #
Numero do processo: 13894.000621/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1998 SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES. INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.509
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4726990 #
Numero do processo: 13984.000434/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: Normas gerais de direito tributário. Constituição do crédito tributário pelo lançamento. O lançamento do crédito tributário, ato administrativo vinculado, é subordinado ao princípio da motivação, postulado pelo princípio da legalidade. A glosa de parte da área declarada como ocupada por benfeitorias deve ser necessariamente fundamentada. Nula é a parcela do lançamento maculada com vício dessa natureza. ITR/1997. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinando o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações, enquanto não consumada a homologação, e o Laudo Técnico apresentado constitui prova aceitável quanto à existência da área de preservação permanente declarada. Sobre essa área, conforme definida no Código Florestal, efetivamente existente, não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sendo de se acatar, no caso, a informação produzida em laudo técnico subscrito por profissional competente para identificar e quantificar a área de preservação permanente nos termos descritos no art.2º da Lei 4.771/64, assumindo o contribuinte, e também o técnico que subscreveu o laudo, responsabilidade solidária pela informação prestada perante o fisco. No caso concreto, uma das partes na presente lide, o contribuinte, trouxe aos autos suas provas, a outra parte, a administração tributária, nada trouxe como prova contrária ao declarado e sustentado no laudo técnico apresentado.
Numero da decisão: 303-33.737
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar nula a parcela do lançamento inerente à glosa parcial da área ocupada com benfeitorias. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a área de preservação permanente de 740 há constante do laudo, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4727815 #
Numero do processo: 15165.002509/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1999 REGIME AUTOMOTIVO – BENS DE CAPITAL – PROPORCIONALIDADE ENTRE IMPORTAÇÕES E BENS “PRODUZIDOS NO PAÍS” - CONCEITO. Para efeito do cumprimento do requisito de proporcionalidade de aquisição entre bens de capital importados e produzidos no País, previsto no art. 6º do Decreto nº. 2.072/1996, deve-se considerar os bens cujo processo de industrialização ocorreu no território nacional, ainda que o produto final contenha matérias-primas importadas. O conceito de “bens de capital produzidos no País” deve levar em conta o valor agregado nacional e os custos de produção e não simplesmente a proporção entre matérias-primas importadas e nacionais. PROVA PERICIAL – LAUDO TÉCNICO – NÃO INDICAÇÃO DO MÉTODO E PRESSUPOSTOS DE ANÁLISE. Deve ser afastada a exigência tributária que se embasa em laudo técnico que não indica nem demonstra o método eleito e os pressupostos para análise, bem como não esclarece quais os elementos que foram considerados para as conclusões e respostas aos quesitos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.060
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso„ nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro João Luiz Fregonazzi, que convertia o julgamento em diligência. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO