Numero do processo: 10711.005743/90-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO — REVISÃO ADUANEIRA — Desclassificação tarifária do produto com o nome comercial AQUAZYM 1201, com base em exame técnico realizado pelo LABANA/RI0 DE JANEIRO, e Parecer Normativo CST nr. 52/87, baseados no teor proteico ao produto, e não em sua atividade enzimática correta a posição TAB 35 07 01 01
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli (Relatar) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10925.001830/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta e Manejo firmado entre o contribuinte/proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. GLOSA. ADA INTEMPESTIVO. EXERCÍCIO 2000.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, ou sua apresentação após a ocorrência do fato gerador, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar área de Reserva Legal de 271,01 ha e a área de utilização limitada de 649,59 ha. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10980.003919/2004-54
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
ARQUITETURA DE INTERIORES. DECORAÇÃO. PROJEÇÃO E ALOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO FIXO.
A opção ao Simples Federal é vedada a contribuintes que prestem serviços de arquitetura de interiores, caracterizada pela alocação de mobiliário fixo (sic), voltada à reordenação dos espaços interno.
Numero da decisão: 1101-000.804
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pela Conselheira Edeli Pereira Bessa. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR - Relator
(assinado digitalmente)
NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10074.000118/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CLASSIFICAÇA0 DE MERCADORIA - CASCOS PARA "JET-SKIs".
Incorretas as classificações adotadas, tanto pelo sujeito
passivo quanto pelos fisco, enquadrando-se a mercadoria em uma terceira classificação. A diferença dos tributos devidos deve ser recalculada considerando-se as alíquotas estabelecidas no código correto, vigentes na data dos registros das DIs. Incabíveis as multas do art. 364, II, do RIPI e do art. 74 da Lei
7799/89. Juros de mora devidos somente a partir do vencimento do prazo estabelecido para a impugnação do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso, vencidos os Cons. Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Ubaldo Campello Neto que davam provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.000141/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR - DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
No caso, o contribuinte efetuou recolhimento de ITR, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas um diferencial e não o valor integral eventualmente devido.
Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 20/06/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13709.002219/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: SUBFATURAMENTO II/IPI - IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS - incabível sua
presunção baseada em publicação técnica ou em informação proveniente
de representante comercial concorrente no País, tendo em vista o
Acordo de Valoração Aduaneira.
Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-33113
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10980.007891/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01.962
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o seu patrono, Dr. Luís Eduardo Schoueri
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.007895/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.614
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01.967
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o seu patrono, Dr. Luís Eduardo Schoueri
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11131.000780/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINSITRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - ART. 526, INCISO IX DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Divergência de país de origem não justifica a aplicação de penalidade prevista no inciso IX do art. 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33701
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
