Numero do processo: 11075.000856/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Azeitonas pretas, quando importadas devidamente conservadas em salmora, encontram-se próprias para consumo, classificam-se na posição NCN/MBM 2005.70.00. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28833
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11075.003185/92-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Multa - Importação sem guia. "Eventual equívoco constante na G.I.,
decorrente de reclassificação tarifária, não enseja a aplicação da
multa prevista no inciso II do art. 526, do R.A".
Numero da decisão: 301-27952
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11075.001978/90-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO - l. A data do registro da Declaraçào de Importação é o
momento de ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (Art.
23 do D. L. 37/66 e Art. 87/I do RA). 2. O lançamento determina o
montante do tributo devido e reporta-se à data de ocorrência do fato
gerador (art. 142 e 144 do CTN) sendo irrelevante, neste caso, a
data do desembaraço aduaneiro. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26563
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 11042.000219/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28797
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 12466.000609/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28872
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 11050.001109/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Extingue-se o crédito tributário pelo seu pagamento. Não se conhece o
recurso, tendo em vista que o mesmo perdeu seu objeto, pela extinção
do crédito.
Numero da decisão: 303-28140
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11075.002606/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. A incorreta
informação na G.I. do "INCOTERM" não caracteriza infração capitulada
no artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, quando informações
essenciais estão corretas.
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32436
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11050.000050/95-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO -
De acordo com os claros termos do art. 87, inciso I, do RA, para
efeito de cálculo, o fato gerador do Imposto de Importação
considera-se ocorrido na data do registro da declaração de importação
de mercadoria despachada para consumo. Incabível, portanto, a
aplicação de alíquota zero mediante o enquadramento da mercadoria
importada em "ex" instituído por Portaria Ministerial cujo prazo de
vigência já havia expirado por ocasião daquele registro, devendo o
tributo ser calculado com base na alíquota vigente na data de
ocorrência do fato gerador.
PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO QUE NÃO FOI
RECOLHIDO.
DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 4, I, DA LEI 8218/91,
porque a solicitação no despacho aduaneiro, de benefício fiscal
incabível, não caracteriza declaração inexata para efeito de aplicação
de referida multa.
Numero da decisão: 303-28597
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.002002/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTAINER TRANSPORTADO SOB CONDIÇÕES HOUSE TO HOUSE E ASSEMELHADOS. Comprovada a descarga do Container, no porto de destino, sem qualquer indício de violação ou diferença de peso, com lacre de origem intacto, não há como se apontar responsabilidade do transportador por extravio que não tenha dado causa. A não pesagem do volume (Container) no ato da descarga do veículo transportador (marítimo) para o porto, configura a sua descarga com o peso declarado no conhecimento. Precedentes do Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33694
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11050.000878/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria causada por colisão, artigo 478 do
Regulamento Aduaneiro - não é responsável pela avaria aquele que não
deu causa a mesma - recurso provido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32352
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
