Numero do processo: 10814.007579/88-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração Administrativa - Subfaturamento.
Existência de informações contraditórias nos documentos que instruíram
o despacho aduaneiro.
Desconto não convencional concedido pelo exportador, não justificado
pelo beneficiário
Subfaturamento caracterizado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32709
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10611.000221/93-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadoria em quantidade menor que a
licenciada, sem o correspondente ajuste em relação ao preço ou valor,
tipifica "superfaturamento de preço", ensejando a aplicação da
penalidade prevista no art. 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto 91.030/85 (D.L. 37/66, art. 169). Recurso
Negado.
Numero da decisão: 302-32878
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.014716/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE - Para caracterizar a infrigência ao art.
526, IX, do RA, é indispensável que a conduta infracional apontada
efetivamente afete o controle administrativo das importações. A
simples etiqueta do exportador na embalagem não o qualifica como
fabricante e, não causa prejuízo a esse controle.
Numero da decisão: 303-28542
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10711.000809/91-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. Divergência entre as posições TAB dadas
pelo Contribuinte,fiscal autuante e autoridade de primeira
instância. Anulação do processo a partir da Decisão "a quo", nos
termos do artigo 59, II, do Decreto 70.235/72.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32470
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.007838/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas
de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32827
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10611.000265/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Os retentores compostos de arruelas, especificamente,
de lona e borracha vulcanizada não endurecida, tem como
característica essencial a vedação operada pela borracha e se
classificam na posição TAB 40.14. "ex vi" da RGI 3/b, e se
classificam 40.14.04.00. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira
Numero da decisão: 301-27112
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10611.000120/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Mercadoria importada ao amparo de Certificado BEFIEX emitido com base
no Decreto-lei n. 2.433/88. Não prevalece a isenção do I.P.I,
vinculado se a importação se refere a ferramentas que não acompanham
os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, conforme artigo
17 do citado Decreto-lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32864
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10831.001982/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -Infração Administrativa ao Controle das Importações.
- Apresentação de Guia de Importação à Repartição aduaneira após
decorridos os quinze (15) dias corridos para tal procedimento,
estabelecidos pela Portaria DECEX n. 15/91.
- Cabível a imposição da penalidade capitulada no art. 526, inciso II,
do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85.
- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32978
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.010524/92-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Discussão do litígio na esfera administrativa - Interposição de
Mandado de Segurança.
Havendo a recorrente decidido por discutir a matéria litigiosa no
âmbito judicial, mediante mandado de segurança, caracteriza-se desde
então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa com a
consequente desistência do recurso já interposto, por força do contido
no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 6830/80.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-28048
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10831.000179/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: -Infração Administrativa.
-A Guia de Importação apresentada à repartição aduaneira fora do prazo
de sua validade perde seu efeito como documento base de despacho
aduaneiro.
-Caracteriza-se a situação de mercadoria estrangeira importada sem
G.I., punível com multa prevista no artigo 526, inciso II, do
Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32510
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
