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4667454 #
Numero do processo: 10730.003872/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7.º, I, da Lei n.º 10.426/2002. Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária. Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4666557 #
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Embargo de declaração que se acolhe para o fim de corrigir engano cometido do Acórdão 303-29.914, de setembro de 2001
Numero da decisão: 303-30.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir o Acórdão 303-29.914, de 18 de setembro de 2001, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4666509 #
Numero do processo: 10711.002226/93-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVA. Os fatos que fundamentam a exigência devem estar irrefutavelmente comprovados nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28627
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4666472 #
Numero do processo: 10711.000348/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Nos caso em que o contribuinte opta pela via jucicial, antes de qualquer procedimento fiscal, efetuando o deposito integral dos tributos e sendo concedida a segurança, o lançamento é meramente preventivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4668155 #
Numero do processo: 10746.001444/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não caracteriza cerceamento de defesa mero vício formal no lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo da Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente se defendeu da exigência fiscal, com todos os meios legais ao seu alcance. ITR/VALOR DA TERRA NUA. Laudo técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN/SRF 042/96, por força do art. 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30138
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar da nulidade da notificação de lançamento; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4665091 #
Numero do processo: 10680.010013/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995. ALTERAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. A providência capaz de gerar efeitos contra terceiros, no caso de alteração de área de imóvel, é a averbação na respectiva matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Preclusão - Considera-se não impugnada as matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34838
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, parcialmente conhecido, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4666751 #
Numero do processo: 10715.001793/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO TRANSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO. LANÇAMENTO. Incabível a exigência de tributos e a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, quando comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4667956 #
Numero do processo: 10746.000060/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR/95 é o valor da Terra nua - VTN declarado pela contribuinte. Entretanto, caso esse valor seja inferior ao VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal -SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado à contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico de avaliação apresentado pela recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº42/96. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-30390
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu BIANCHI, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4666900 #
Numero do processo: 10725.000259/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O Ato Declaratório Ambiental - ADA, apresentado dentro do prazo estabelecido pela Autoridade, não pode ser rejeitado pela Autoridade. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37318
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4666530 #
Numero do processo: 10711.003220/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO. VALIDADE DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS POR ADIDO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. BRASILEIRO. UTILIZAÇÃO DE FATURAS INIDÔNEAS NO DESPACHO. FRAUDE. São plenamente válidas para apuração do valor aduaneiro da mercadoria importada as faturas comerciais e as informações sobre a operação comercial solicitadas ao exportador e por essa entregue a servidor da SRF na função de Adido Tributário e Aduaneiro em embaixada no exterior. Verificada a utilização de faturas falsas no despacho aduaneiro de importação, com valores nitidamente inferiores aos reais, a partir de afirmação do exportador de que as faturas apresentadas no despacho não foram pelo mesmo elaboradas, fica caracterizada a prática de fraude. MULTAS DE OFÍCIO AGRAVADAS. MULTA POR SUBFATURAMENTO. Nos casos de prática de fraude na importação, caracterizada pela utilização de faturas comerciais falsas, são cabíveis as multas de ofício agravadas, previstas nos art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, e 80, II da Lei nº 4.502/64, e ainda a multa por subfaturamento prevista no ar. 169, II, do Decreto-lei nº 37/66, ressalvados, quanto a esta, os fatos geradores ocorridos a partir de 27/08/2001, em razão de tipificação legal diversa e não arguida no lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-31796
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do Art. 526 inciso lll do RA, aplicada em relação às importações registradas a partir de 27/08/2001 Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Leandro Felipe Bueno Tierno.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari