Numero do processo: 13888.001421/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. PENDÊNCIAS DE SÓCIO JUNTO À PGFN. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Provada que a Dívida Ativa da União de responsabilidade de sócio de empresa optante pelo SIMPLES encontra-se garantia por penhora, regulamento constituída em processo de execução e aguardando o trânsito em julgado de embargos à execução, há que se manter a empresa no SIMPLES, posto que está caracterizada a suspensão da exigibilidade da dívida, nos termos do § 1º, do art. 739, do CPC, c/c art. 206 do CTN.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35989
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 15165.000138/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO ESTABELECIMENTO. MULTA.
O impedimento do acesso de auditor fiscal ao estabelecimento da empresa, bem como a recusa de ciência em termo fiscal, por parte de preposto do contribuinte, configuram embaraço à fiscalização, sujeitando-se à respectiva multa.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30413
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 15224.002074/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Data do fato gerador: 19/06/2002
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO
TRANSPORTADOR. No caso de avaria de mercadorias, não será
considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à
qualidade do importador e/ou à destinação dos bens (art. 481, §
3°, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.394
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13894.001605/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tem por finalidade a organização e exploração de atividades desportivas, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32424
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13891.000055/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35.973
Decisão: Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a
decadência, reformando-a Decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 15165.000833/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APREENSÃO E PERDIMENTO DE CIGARROS IRREGULARMENTE INTRODUZIDOS NO PAÍS – APLICAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA.
Tendo sido aplicada, em processo próprio, a pena de perdimento da mercadoria irregularmente introduzida no país (cigarros) é cabível a aplicação da multa prevista no art. 519, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37323
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 15374.000905/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A partir de 25/07/91, data de vigência da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente das contribuições Finsocial.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN e previsão expressa no art. 13 da Lei nº 9.065/95
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 301-31.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13896.000173/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES – INCLUSÃO – OPÇÃO RETROATIVA – ERRO DE FATO – Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13891.000180/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 10 de maio de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVA-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13972.000056/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial impede a apreciação da matéria na esfera administrativa.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DA RECORRENTE.
Os débitos relacionados pelo requerente da homologação gozam da suspensão da exigibilidade até decisão final administrativa com relação à homologação pedida.
A Secretaria da Receita Federal exarou o entendimento contido nas Instruções Normativas nº 14/2000, 15/2000 e 16/2000 (DOU de 16/02/2000), que levavam ao entendimento de que os débitos decorrentes da compensação estariam com sua exigibilidade suspensa até o trânsito em julgado administrativo da decisão.
Não é da competência do julgador administrativo determinar a suspensão de exigibilidade de débitos tributários, apenas poderá reconhecê-la, quando prevista legalmente. Do mesmo modo não poderá negá-la quando no caso concreto se configurar a hipótese legal que leva a tal suspensão da exigibilidade. Mesmo após a vigência da Lei 11.051/04, não houve alteração quanto à norma interpretativa do CTN introduzida pela Lei 10.833/2003, veiculada no § 11 do art. 74, da Lei 9430/96, ou seja, permanece válida a suspensão da exigibilidade do débito objeto da compensação tratado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 303-32.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário no que concerne ao direito creditório, por concomitância com a via judicial. Por maioria de votos, tomar conhecimento da questão relativa à suspensão da exigibilidade, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto quanto ao conhecimento o conselheiro Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, reconhecer a suspensão da exigibilidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
