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4822651 #
Numero do processo: 10814.003440/94-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O I.I. não incide sobre o patrimônio, portanto não está abrangido na vedação constitucional do poder de tributar do art. 150, inciso VI, alínea "a", parágrafo 2º da C.F. Recurso improvido. Excluído da exigência tributária a multa capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, por não aplicável em espécie. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso para excluir a penalidade do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91, vencidos os Conselheiros Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral e os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Otacílio Dantas Cartaxo que negavam integralmente provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822905 #
Numero do processo: 10814.015642/93-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Revisão Aduaneira/Infração Administrativa ao Controle das Importações. - Apresentação da GUIA de Importação, à repartição de desembaraço aduaneiro após o prazo estabelecido pela Portaria DECEX n. 15/91. - Incorreto enquadramento da penalidade no artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85. - Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32963
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821552 #
Numero do processo: 10715.005346/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONSTITUI INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - Importar mercadorias do exterior sem a competente guia de importação.
Numero da decisão: 303-28105
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4821379 #
Numero do processo: 10711.004876/94-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Infração Administrativa ao Controle das Importações. -Guia de Importação apresentada à repartição aduaneira após expirado o seu prazo de validade perde sua eficácia. A importação se materializa como se fosse ao desamparo de guia. - Cabível a aplicação da penalidade capitulada no inc. II, do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33240
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4823941 #
Numero do processo: 10831.000248/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PORTARIA DECEX Nº 15/91 - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. O não atendimento das condições e prazos previstos nos termos da Portaria DECEX nº 15/91 caracteriza a ocorrência de importação sem cobertura de G.I. 2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no Art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro-Dec nr. 91.030/85. 3. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33151
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824106 #
Numero do processo: 10831.001981/93-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal. A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27791
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4822637 #
Numero do processo: 10814.003095/92-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O I.I. e o I.P.I. não incidem sobre o patrimônio, não estando, portanto, abrangidos na vedação constitucinal do art. 150, inciso VI, alínea "a", parágrafo 2. da C.F.. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32562
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822754 #
Numero do processo: 10814.007230/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMINIDADE - ISENÇÃO - Incabível a invocação do Art. 150, VI, "a" da C.F. As isenções, na espécie, estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante do processo. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28006
Nome do relator: CRISTOVAM COLOMBO SOARES DANTAS

4822825 #
Numero do processo: 10814.010373/94-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33216
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822631 #
Numero do processo: 10814.002897/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27081
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA