Numero do processo: 10711.007650/89-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTORIA ADUANEIRA - RESPONSABILIDADE DO
AGENTE MARÍTIMO COMO REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO -
Apurada avaria e falta de mercadoria é responsável pelo tributo e
multas o representante do transportador estrangeiro.
Inaplicabilidade, no caso, das cláusulas STC (Said to Contain).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28239
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10814.004869/91-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE.- Importação de mercadorias por entidades fundacional do
Poder Público. - Artigo 150, parágrafo 2o. da Constituição Federal.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32540
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.000765/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: l. O produto Dismo. l. Classifica-se no código TAB 29.l4.08.99.
conforme precedentes desta Câmara. 2. Processo administrativo fiscal -
Feita desclassificação de mercadoria por parte do fisco, sendo
aceita a desclassificação pelo contribuinte, com o consegüente
pagamento da diferença tributária cobrada, há extinção do cédito
tributário. Por conseguinte, é vetado novo auto de retificação com
relação ao mesmo produto visando levar o produto a terceira posição
tarifária. 3. E indevida a multa de mora enquanto não for
definitivamente julgado o feito. A multa do artigo 364, II do RIPI é
devida nas desclassificações ocorridas. 4. Recurso parcialmente
provido.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27272
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10814.002896/91-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27087
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10783.002650/92-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.P.I - I.I - SUBFATURAMENTO - 1) Prevalecem os critérios sistemáticos
adotados pelo Acordo de Valoração Aduaneira, Decreto nº 92930/96, que
se sobrepõe à legislação interna "ex vi legis", artigo 98 do C.T.N. 2)
Presunção de que a ausência de prova coerente com os princípios e
disposições gerais do Acordo Internacional milita a favor da
regularidade da operação.
Numero da decisão: 301-28101
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10845.000757/94-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - produto HIDORIN P-7. Tratando-se de uma
preparação, o produto deve ser incluído no capítulo 38, mais
precisamente na posição 38.23.90.99.99. Mantida pois, a
reclassificação fiscal. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28103
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10814.014354/94-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob
cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza
a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo
inaplicável o inciso IX do mesmo artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28365
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10831.001830/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Em caso de retificação de ofício de um lançamento efetuado por
declaração do sujeito passivo, não se admite a multa prevista no art.
4º da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 303-28060
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10831.000445/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. BEFIEX.
A classificação incorreta de máquinas, aparelhos ou equipamentos, na TAB, não implica na perda do favor isencional decorrente de acordo BEFIEX, não cabendo, a aplicação da multa
regulamentar, ex vi, in casu, do ADN-CST n. 29/80, por simples erro de codoficação tarifária. recurso provido.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Otacílio Dantas Cartaxo, relator, Ronaldo Lindimar José Marton e Itamar Vieira da Costa, que mantinham a multa do art. 526, II do R.A. Designado relator para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001704/92-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Equipamento ou material-médico hospitalar ou ambulatorial importado
com isenção somente poderá ser utilizado pela entidade beneficiária
nos serviços que presta vedada sua cessão a terceiros, sem prévia
autorização do fisco. Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-27559
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
