Numero do processo: 10320.001028/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ENQUADRAMENTO DE MERCADORIA EM "EX" TARIFÁRIO.
O enquadrameto em "Ex" tarifário só é admissível quando comprovada a total correlação entre a mercadoria importada e a descrição constante do ato legal que excetuou o produto.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34819
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso , nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.004926/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPORTAÇÃO- REDUÇÃO TARIFÁRIA - DESTAQUE "EX"
Restando comprovado que a mercadoria importada diverge, substancialmente, da descrita no destaque "EX" cujo enquadramento é pretendido pela recorrene, é de se rejeitar a aplicação da alíquota reduzida, aplicada pela importadora, tornando-se cabível o lançamento tributário questionado. Devidas, igualmente, as penalidades aplicadas - art. 4º, I da Lei nº 9.430/96 e art 526, II, RA/85
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10283.007866/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. SUFRAMA. Tendo sido atestado o cumprimento de Processo Produtivo Básico, o questionamento dos mesmos fatos na esfera tributária pressupõe a inexistência de dúvidas materiais, posto que a existência de entendimentos conflitantes no âmbito da própria Administração, ainda que não se verifique conflito de competências, beneficia o contribuinte 9CTN, art. 112, II). o contribuinte não pode ser responsabilizado por atrasos decorrentes da ação ou omissão da autoridades públicas.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão por entenderem tratar-se
de questão de prova, não sendo o atestado da Suframa óbice à exigência fiscal.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10314.000935/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA.
O novo limite de alçada estabelecido na Portaria MF nº 333/97 aplica-se aos casos pendentes de julgamento.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 302-34130
Decisão: Por maioria de votos,, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.000387/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO.
Não constando dos autos qualquer documento que possa comprovar a pretensão do Foisco, devem ser considerados os laudos emitidos como prova para a correta descrição e classificação das mercadorias.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30505
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10314.002971/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO – “EX” TARIFÁRIO
A mercadoria importada foi identificada por Perito nomeado pela repartição fiscal exatamente como descrita no texto do “Ex” tarifário utilizado pela importadora. Não há, portanto, como se desconsiderar a aplicação da exceção, com base apenas em interpretações das NESH, feitas pelo autuante. Os “Ex” tarifários são tipos de normas que exigem interpretação literal, como determinado no art. 129, do Decreto nº 91.030/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34620
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, votou pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10320.000355/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIO".
Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a mercadoria importada - refratários - concretos são empregados e consumidos nos fornos de cozimento de anodos, utilizados na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no inciso II, do Certificado BEFIEX nº 281/84, objeto do litígio ora solucionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10410.000547/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Não comprovada a transferência a terceiros do valor comprovadamente
recolhido a maior, considera-se atendido o disposto no art. 166 do
CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.002592/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
LICITUDE DE PROVA EM DOCUMENTOS APREENDIDOS. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PREVALÊNCIA DO P. DA VERDADE MATERIAL. PARECER JURÍDICO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Afastadas as argüições preliminares referentes ao auto de infração propriamente dito, mas há nulidade da decisão de primeira instância. Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa pela não apreciação do parecer jurídico trazido aos autos antes do julgamento, e também pela recusa da administração em juntar aos autos cópias de documentos considerados como provas da defesa que estavam em seu poder; havia, ainda, impedimento de julgador que à época do início da fiscalização era o Inspetor da Alfândega do Porto de Manaus e deu a ordem de fiscalização. Anulada a decisão recorrida, devem retornar os autos à DRJ para que abra novo prazo para as autuadas providenciarem a juntada dos documentos que entenderem pertinentes e que seja proferido novo julgamento.
Numero da decisão: 303-34.306
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10425.001144/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-33.021.
Acatados os embargos. Constatou-se falta de sintonia entre o teor do voto do relator, e sua ementa, com o texto que expressou, na parte dispositiva, a decisão final colegiada por unanimidade de votos. Consultado o relatório, o voto do relator anexado aos autos e a sua ementa, verifica-se que, para ser unânime, a parte dispositiva do acórdão deveria expressar a negativa de provimento ao recurso. Não há informação nos autos quanto a ter cessado a causa impeditiva ao longo do ano-calendário de 2002, então a parte dispositiva da decisão colegiada deve mencionar que se decidiu negar provimento ao recurso voluntário para declarar a exclusão da empresa do SIMPLES a partir de 01/01/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.301
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 303-33.021, de 23/032006, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
