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7286704 #
Numero do processo: 16327.001275/2010-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. As regras para percepção da PLR devem constituir-se em incentivo à produtividade, devendo assim ser estabelecidas formalmente e previamente ao período de aferição para o qual se realiza o pagamento. Não tendo sido obedecidas tais condições para o ano-base sob análise, os valores pagos a título de PLR passam a sofrer incidência das contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Patrícia da Silva (relatora), que conheceu parcialmente do recurso, apenas quanto à retroatividade benigna. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a tributação dos pagamentos da PLR das competências 10/2006 e 01/2007 e para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que deram provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Ana Paula Fernandes e designado para redigir o voto vencedor, quanto ao mérito, o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Redatora Designada. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7255065 #
Numero do processo: 13962.000473/2009-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7272979 #
Numero do processo: 10580.726999/2009-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-006.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.726609/2009-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator EDITADO EM: 05/05/2018 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5442889 #
Numero do processo: 10980.003886/2006-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 13/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka( suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5403589 #
Numero do processo: 10640.003934/2010-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5384938 #
Numero do processo: 11040.000884/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é necessária sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Hipótese em que a averbação ocorreu posteriormente à ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 13/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5442899 #
Numero do processo: 10675.720104/2007-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE Para fins de exclusão da área tributável, a área de preservação permanente (APP) e a área de reserva legal (ARL) do imóvel rural devem ser obrigatoriamente informadas em Ato Declaratório Ambiental (ADA), em relação a fatos geradores ocorridos após o exercício de 2000. No presente caso, a APP e a ARL não foram informadas em ADA, motivo da manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 9202-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Redator-Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5349466 #
Numero do processo: 10675.003336/2005-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AVERBAÇÃO. ISENÇÃO. A ARL, devidamente averbada, antes da ocorrência do falto gerador do tributo proporciona a isenção de ITR, determinada pela Legislação, pois ocorre a ciência do órgão fiscalizador do meio ambiente. No presente caso, a ARL foi devidamente averbada antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann(Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5442778 #
Numero do processo: 18192.000022/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2002 a 30/06/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka( suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6838428 #
Numero do processo: 18471.001583/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão recorrido, acolhem-se os Embargos de Declaração para que o vício apontado seja sanado. OPERAÇÕES DE MÚTUO. EMPRESAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. VIGÊNCIA. O art. 77, inciso II, da Lei 8.981, de 1995, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pelo art. 5º, da Lei nº 9.779, de 1999, mas tão somente, e de forma expressa, a partir de 30/12/2003, pelo art. 94, inciso III, da Lei nº 10.833, de 2003. Se a lei não aplicou o princípio da anterioridade, não cabe ao intérprete fazê-lo, mormente tratando-se de isenção, e em face de posicionamento reiterado do Poder Judiciário em sentido contrário.
Numero da decisão: 9202-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que não conheceram. No mérito, acordam, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9202-005.144, de 24/01/2017, com efeitos infringentes, alterar a decisão anterior para dar provimento parcial ao Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, exonerando apenas o fato gerador de 31/12/2002, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que acolheram os embargos sem efeitos infringentes. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes. Ausente, momentaneamente, a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício). Ausente, momentaneamente, a conselheira Patrícia da Silva.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO