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9532741 #
Numero do processo: 13016.000431/2004-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO. Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indício com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de cálculo da contribuição da receita relativa à transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9532715 #
Numero do processo: 13016.000423/2004-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO. Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indício com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, para reverter a glosa relativa a cessão dos créditos de ICMS. Vencido o Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9514641 #
Numero do processo: 13839.002338/2002-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial e o contribuinte demonstra a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal senão naqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9517524 #
Numero do processo: 13005.000662/2003-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS - Auto de Infração DCTF Período de apuração: 01/98 a 05/98 Auto de infração eletrônico emitido pelo sistema SIEF - fiscalização eletrônica - em decorrência de revisão interna DCTF. Impossibilidade de autuação decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Comprovada a existência de medida judicial o lançamento dever ser cancelado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

9514638 #
Numero do processo: 13882.000725/2001-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO DE FINSOCIAL. CONVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EFETIVADA PELO CONTRIBUINTE. A convalidacão efetuada pela Instrução Normativa nº 32/97, de créditos de Finsocial com débitos de Cofins alcança as compensações efetivada por contribuinte até a data da sua publicação. Inválidas as que foram efetuadas após essa data. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9518046 #
Numero do processo: 10480.012856/2001-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC Incabível atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento, por ausência de previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Mauricio Fedato, que autorizaram a correção do ressarcimento pela Taxa Selic.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9142426 #
Numero do processo: 10980.908356/2009-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/01/2004 DCTF E DACON RETIFICADORAS. APRESENTAÇÃO ANTES OU APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA DO INDÉBITO. A apresentação de DCTF retificadora, anteriormente à prolação do despacho decisório, não é condição para a homologação das compensações. No entanto, referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário. Não sendo o caso de mero erro material, com a retificação das informações deve o Sujeito Passivo trazer outros elementos de prova aptos a lastrear a alegação de recolhimento indevido ou a maior, a fim de comprovar ser líquido e certo o indébito tributário pleiteado. (Acórdão nº 9303-010.700 - Conselheira Érika Costa Camargos Autran)
Numero da decisão: 9303-012.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9142207 #
Numero do processo: 10314.720709/2016-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. Hipótese em que as decisões apresentadas a título de paradigma trataram de questões diferentes daquela enfrentada no Acórdão recorrido. AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ¬ SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF n° 108.
Numero da decisão: 9303-012.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

9142136 #
Numero do processo: 16327.907044/2008-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Data do fato gerador: 09/07/2003 IOF. CONTRATOS DE MU´TUO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVA. A prova do pagamento indevido do IOF incidente sobre o contrato de mu´tuo se faz a` vista do documento comprobato´rio de que os recursos mutuados foram colocados e posteriormente mantidos a` disposic¸a~o do sujeito passivo, momento em que se constitui o fato gerador e a partir do qual, tambe´m, delimita-se a obrigac¸a~o tributa´ria, sendo possível, considerando o princípio do formalismo moderado e do princípio da verdade material, a sua juntada aos autos de forma extemporânea, nos limites do art. 16, § 4º, c, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 9303-012.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à instância a quo para apreciação dos documentos juntados aos autos. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9142118 #
Numero do processo: 15892.000129/2009-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2002 RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas
Numero da decisão: 9303-012.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN