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4610784 #
Numero do processo: 10480.002025/88-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto importado, boias aferidoras de nível do silo de cimento, com acionamento mecânico, classifica-se no código 90.16.99.00 da TAB. Pela falta da Guia de Importação, exigível, na forma do anexo "A", item 26, do Comunicado nº 133/85, da CACEX:, a multa do art. 526, inciso 11, 'do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85). Recurso negado.
Numero da decisão: 301-25.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS

4721894 #
Numero do processo: 13866.000100/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO DE NÍVEL MÉDIO. A emissão de certificado de conclusão de curso de nível médio é procedimento que evidencia a responsabilidade pela existência e mantença desse curso pela entidade educacional, cuja opção pelo Simples é vedada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.216
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4821548 #
Numero do processo: 10715.004811/88-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ENZIMA CARRIER BOUND ACYLASE FIXADA SOBRE GRANULADOS DE SUPORTE INERTE - Com suporte nos laudos do Instituto Nacional de Tecnologia e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas foi julgada pura essa enzima. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4666837 #
Numero do processo: 10715.007233/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA – PENALIDADE. Correta a classificação adotada pela fiscalização: “Silicatos Duplos ou Complexos.” Correta a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, pois houve erro na classificação fiscal do produto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33474
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4724065 #
Numero do processo: 13893.000550/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VEDAÇÃO. Os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de telefonia e telecomunicações, inerentes a profissões que exigem habilitação profissional legalmente exigida, vedam a pessoa jurídica que o presta de optar pelo Simples. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 301-31831
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

9289988 #
Numero do processo: 10480.002025/88-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, com o objetivo de proceder a análise quanto à aplicação,utilização, funcionamento e finalidade das boias (peças de reposição para silos de cimento tipo FMM 260), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS

4699680 #
Numero do processo: 11128.005258/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/07/2000 Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a). FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4699686 #
Numero do processo: 11128.005428/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 02/08/2000 Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a). FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33366
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação da multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4699684 #
Numero do processo: 11128.005412/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/08/2000 Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-Lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a). FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33367
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4633979 #
Numero do processo: 10921.000465/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/01/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa porprocional ao valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na DI. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 301-34759
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário . Fez sustentação oral a advogada Drª. Carolina Allegrete OAB/SP no 223311.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres