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4677529 #
Numero do processo: 10845.000861/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. JUROS DE MORA. O crédito tributário é extinto pela conversão de depósito em renda da União. Não podem ser exigidos juros de mora sobre crédito tributário inexistente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31578
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4675739 #
Numero do processo: 10835.000476/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76405
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4675731 #
Numero do processo: 10835.000461/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Os Conselhos de Contribuintes não possuem competência para julgar argüições de inconstitucionalidades. PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SEMESTRALIDADE - MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01.03.96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76786
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4677858 #
Numero do processo: 10845.003537/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 24/04/1987 a 04/04/1989 COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO-LEI Nº 2.295/86. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO AQUO. No que concerne à controvérsia atinente ao prazo prescricional, a 1º Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, tendo como marco inicial a data da homologação do lançamento, que, sendo tácita, ocorre no prazo de cinco anos do fato gerador. Considerou-se ser irrelevante, para efeito da contagem do prazo prescricional, a causa do recolhimento indevido (v.g., pagamento a maior ou declaração de inconstitucionalidade do tributo pelo Supremo), eliminando-se a anterior distinção entre repetição de tributos cuja cobrança foi declarada inconstitucional em controle concentrado e em controle difuso, com ou sem edição de resolução pelo Senado Federal, mediante a adoção da regra geral dos “cinco mais cinco” para a totalidade dos casos, ou seja, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.144
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Patrícia Wanderkoke Gonçalves (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4675874 #
Numero do processo: 10835.000779/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento de Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais de multa e juros. MULTA DE OFÍCIO. A insuficiência de recolhimento enseja, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, a aplicação de multa de ofício no importe de 75%. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para que seja reconhecido o direito à compensação, os créditos alegados precisam ser comprovados. O pedido de compensação ainda pendente de julgamento judicial impede a verificação de liquidez e certeza dos créditos alegados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4677318 #
Numero do processo: 10840.004169/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES.ACADEMIA DE GINÁSTICA OU DE ESPORTES. As atividades concernentes ao condicionamento físico-corporal são impeditivas à opção pelo SIMPLES, por dependerem de profissão para cujo exercício se exige habilitação legal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32453
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4676686 #
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Deve ser retificado o acórdão que não apreciou aspecto do lançamento relacionado com a decadência. DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de oficio se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para declarar a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4673916 #
Numero do processo: 10830.003903/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. Estando perfeitamente consignados a capitulação legal, a cominação e descrição das infrações, não há que se falar em nulidade do lançamento, mormente quando se infere, das razões recursais, o pleno entendimento, pelo contribuinte, das imputações apontadas. CRÉDITOS INCENTIVADOS. A IN SRF nº 114/88 não contempla previsão de ressarcimento para operações envolvendo mera saída de insumos, mas tão-somente em relação ao valor das saídas de produtos destinados à industrialização. JUROS DE MORA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVOS FISCAIS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Havendo previsão de cominação de penalidade específica para a infração apurada pela Administração, deve a mesma por ela ser observada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78441
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4677513 #
Numero do processo: 10845.000758/94-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação - II - Classificação Fiscal - Mistura de plantas ou suas partes, embaladas em sacos-filtro para venda, a ratalho, para fins medicinais, classificam-se na posição 2106.90.9999.
Numero da decisão: 301-28603
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluír a multa do art. 4º, inciso I da Lei 8.218/91 e a parte do Auto de Infração que contemplou as mercadorias com embalagens destinada a venda a retalho, referente a apenas uma espécie de planta ou suas partes.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4677966 #
Numero do processo: 10845.005608/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO MATERIAL POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO. Meros erros materiais não prejudicam o lançamento, quer para fins de exclusão quer para fins de extinção do crédito tributário. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de exigência de diferenças de tributos, conta-se o prazo de prescrição na forma prevista no art. 138, do Decreto 37/66 c/c art. 174, IV, parágrafo único do CTN. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29293
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO