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4688356 #
Numero do processo: 10935.001833/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário há renúncia às intâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. FINSOCIAL. CONSTRUTORAS. As contrutoras são consideradas empresas de serviços. A majoração das alíquotas do FINSOCIAL para empresas exclusivamente prestadoras de serviços foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-31402
Decisão: Decisão: 1)Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. 2)Por unanimidade de votos, negou-se provimento na parte conhecida. Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4683777 #
Numero do processo: 10880.033324/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO ADIANTAMENTOS LPARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL – CORREÇÃO MONETÁRIA - Consoante o disposto no artigo 7º do Código Tributário Nacional a competência tributária é indelegável, razão pela qual não pode o Poder Executivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, alterar a base de cálculo do imposto de renda através decreto, como, aliás, preceitua o parágrafo 1º do artigo 97 da Lei Complementar mencionada. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93052
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso quanto à tributação da correção monetária dos adiantamentos para futuro aumento de capital.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4687723 #
Numero do processo: 10930.003343/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. É vedada a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade relacionada à execução de obra de construção civil, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo. A colocação de placas, molduras e divisórias de gesso é obra de acabamento da construção civil, constituindo-se, portanto, em atividade impeditiva à opção pelo SIMPLES. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32090
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4687976 #
Numero do processo: 10932.000106/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXECUÇÃO DE RMF. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA- O art. 31 da Lei nº 10.637/2002 imputa ao contribuinte o dever de prestar as informações discriminadas na RMF, sem lhe exigir que o faça mediante determinada forma, diga-se, em meio papel ou meio digital. Se o contribuinte dá adimplemento à obrigação que lhe incumbe em meio físico (papel), ainda que em mora – e a fiscalização assim o reconhece – não cabe mais falar na imposição da multa do artigo 31 da lei em comento, certo que a sua aplicação já se exauriu no fato “apresentação, em mora, de informações requeridas em RMF”, apanhado em outra autuação.
Numero da decisão: 101-96.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4687232 #
Numero do processo: 10930.001546/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74886
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683580 #
Numero do processo: 10880.030356/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão, prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-75791
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4683801 #
Numero do processo: 10880.033920/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A Súmula nº 658 do STF declarou a constitucionalidade dos arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. (D.J.U de 10/10/2003). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31006
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4685059 #
Numero do processo: 10907.000546/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1 - É certo que a concessão de medida liminar em mandado de segurança está entre as previsões de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, contidas no Código Tributário Nacional, mais especificamente, no Art. 151, inciso IV. Por força da norma legal, a suspensão da exigibilidade do crédito, derivada de medida liminar, concede ao impetrante o abrigo contra a imposição das multas de mora. 2 - Não sendo quitado o tributo, contudo, nos trinta dias subsequentes à cassação de medida liminar, do ato, aplica-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4683778 #
Numero do processo: 10880.033325/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ARBITRAMENTO DE LUCROS - INUNDAÇÃO – Cabe o arbitramento de lucros quando: I - não fica devidamente demonstrada a suposta destruição de livros e documentos; II – não foram tomadas as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; III – não se providenciou a regularização da escrituração contábil após um prazo razoável concedido pelo fisco; IV – não se providenciou laudo junto à perícia técnica; V – não foi feita minuciosa informação do ocorrido ao órgão competente. MAJORAÇÃO DE PRECENTUAIS – Não cabe a majoração dos percentuais de arbitramento com base em Portaria Ministerial, quer por ausência de previsão legal, quer porque configuraria penalidade, não admitida no conceito de tributo insculpido no artigo 3º do C.T.N. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 1995 cabe a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93288
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para limitar o percentual de arbitramento de 15% (quinze por cento) e cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado nos períodos-base anteriores a 1995.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4686447 #
Numero do processo: 10925.000754/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72209
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer