Numero do processo: 11020.001402/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAS) - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para pagamento de tributos federais com Títulos da Dívida Agrária. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72044
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000978/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11042.000033/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos.
PENALIDADES. BENEFÍCIO DA DÚVIDA.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96, quando a descrição da mercadoria for considerada correta.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ERRADA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-31934
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11030.002829/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - VENDAS DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR - São isentas da COFINS as receitas advindas de vendas de mercadorias para o exterior realizadas diretamente pelo exportador, no período anterior à publicação do Decreto nr. 1.030/93, face ao teor do art. 7, inciso I, da Lei Complementar nr. 70/91 com a redação dada pela Lei Complementar nr. 85/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71221
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11080.000225/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Não pode ser impugnada pelo fisco a utilização, pelo contribuinte, de cálculo do incentivo feito de acordo com o texto legal, embora divergente do decreto regulamentador.
Numero da decisão: 101-95.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Juqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11042.000312/2003-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11030.000567/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício remanescente (75%) é legítima e legal, tendo sido esta a opção do legislador ordinário, conforme artigo 4º, inc. I, da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo artigo 44, inc. I, da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 201-74092
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11065.001952/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nº 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido, no sentido da improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-73056
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000723/92-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FRAUDE. Estando devidamente demonstrado e comprovado que as Notas Fiscais, objeto da presente autuação, não preenchiam os requisitos formais exigidos pelas normas legais, e nem correspondiam à efetiva movimentação de mercadorias que nelas constam justifica-se plenamente suas glosas e a conseqüente cobrança do imposto que deixou de ser recolhido em função de seus registros, bem como o agravamento da multa por caracterização do evidente intuito de fraude. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.000132/93-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71561
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
