Sistemas: Acordãos
Busca:
4649494 #
Numero do processo: 10283.001019/93-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA- PESSOA JURÍDICA RECURSO DE OFÍCIO - Constatado erro na apuração da matéria tributável, o lançamento deve ser retificado. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 101-92239
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4651192 #
Numero do processo: 10320.001854/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. Mercadoria importada ao amparo de alíquota reduzida EX 01- Tijolo refratário à base de Si02. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29322
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4653113 #
Numero do processo: 10410.001991/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN). TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, que apresenta declaração de voto, João Beijas (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651013 #
Numero do processo: 10315.000267/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2000; inclusive, vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido, que não a acolhia em relação a CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4651326 #
Numero do processo: 10325.000487/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. - VALOR DA TERRA NUA. DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO. Em caso de erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Não havendo erro no Valor da Terra Nua tributado e inexistindo nos autos elementos consistentes que permitam a fixação da base de cálculo do tributo em valor inferior ao lançamento, adota-se este valor mínimo. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29582
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4649045 #
Numero do processo: 10280.003409/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO. Presente no acórdão embargado a contradição apontada, é de acolher o Embargo de Declaração interposto. DIPJ – VALORES INFORMADOS – CONFISSÃO DE DÍVIDA. À luz do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/1984 as Declarações de Informações Econômico Fiscais das Pessoas Jurídicas - DIPJ se revestem da característica de formalizar o cumprimento de obrigação acessória, informando o crédito tributário que constitui confissão de dívida, e que o crédito tributário confessado poderá ser inscrito na dívida ativa da União, pelo quê despiciendo o lançamento de ofício com vistas a constituir o crédito tributário de valores já informados naquelas declarações. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-96.810
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, ACOLHER, em parte, o Embargo de Declaração interposto para sanar a contradição apontada e RE-RATIFICAR o Acórdão nr. 101-95.919, de 07 de dezembro de 2006, a fim de DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário interposto, excluindo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor das receitas já informadas em DIPJ dos anos-calendário de 2000 e 2001, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, que entendem que a DIPJ não é documento hábil para confessar débitos tributários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4649113 #
Numero do processo: 10280.004255/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento do recurso de ofício interposto por Delegado de Julgamento da Receita Federal quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de multa de valor total (lançamento principal de decorrentes) inferior a R$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-75345
Decisão: Por unanimidade de votos, não conheceu do recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4649586 #
Numero do processo: 10283.001771/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-74397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4653500 #
Numero do processo: 10425.001640/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-96.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4650489 #
Numero do processo: 10305.000774/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não corrigida a obrigação, descabe a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.444
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni