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4828949 #
Numero do processo: 10980.001283/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IUM - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ela extraída ou adquirida através de notas fiscais como o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5º do Decreto-Lei nº 1.038/69). A isenção concedida às microempresas não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68131
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4828376 #
Numero do processo: 10935.001947/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: terceiro trimestre de 1999 Ementa: AUSÊNCIA DA HORA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E CHANCELA NÃO DETERMINAM SUA NULIDADE. A ausência de indicação da hora de lavratura, por si só, não determina sua nulidade. Posto que não houve prejuízo à defesa, decorrente desse fato, não há razão para ocorrência de nulidade. É válido o lançamento assinado por meio de chancela, uma vez que não há óbice legal. COMPENSAÇÃO ALEGADA. Promover a compensação de créditos que a contribuinte possua é uma faculdade, cujo exercício há que ser provado. É correta a autuação decorrente de compensação efetuada sem atendimento às normas regulamentadoras. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80281
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4826080 #
Numero do processo: 10880.014081/94-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993 COFINS. DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A apresentação de ação judicial, ainda que obtida medida liminar contra a exigência de tributo, não impede seu lançamento pela autoridade fiscal com a finalidade de constituir o crédito tributário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993 COFINS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. MATÉRIAS SUMULADAS. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. Indeferem-se sumariamente as matérias do recurso que tenham sido objeto de súmulas aprovadas pelo 2º Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.593
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4823384 #
Numero do processo: 10830.001190/2006-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80391
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4819769 #
Numero do processo: 10630.000404/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71251
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4824112 #
Numero do processo: 10831.002034/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal. A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27793
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4822517 #
Numero do processo: 10805.002863/91-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação Tarifária. Não se aplica, no presente caso, o disposto no item V da nota 2 da seção XVI da NESH. O importador classificou corretamente os bens importados. Dado provimento ao recurso voluntário para reformar a decisão recorrida
Numero da decisão: 301-28207
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4821147 #
Numero do processo: 10680.015753/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. CONCEITOS DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEFINIÇÃO POR PORTARIAS DO MINISTRO DA FAZENDA. EFEITO INTERPRETATIVO. RETROAÇÃO. As disposições da Portaria MF nº 93, de 1994, no que disseram respeito à definição de receita bruta de exportação e receita operacional bruta aplicam-se de forma retroativa, por se tratar de normas interpretativas da aplicação dos conceitos definidos no Regulamento do Imposto de Renda à apuração do crédito presumido de IPI, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DE SUCATAS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Não se incluem as vendas de sucatas na receita operacional bruta, para efeito de apuração do crédito presumido, em face de se tratar de produto não tributado e, assim, excluído do conceito de produto industrializado. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. SALDOS INICIAL E FINAL DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO ACABADOS OU NÃO VENDIDOS. O saldo final de insumos adquiridos e empregados em produtos não acabados e acabados, mas não vendidos, deve ser excluído da apuração da base de cálculo do crédito presumido do último trimestre do ano de aquisição, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido do primeiro trimestre do ano seguinte. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível, por ausência de base legal, a atualização, pela taxa Selic, de valores objeto de pedido de ressarcimento. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso: a) quanto à base de cálculo do crédito presumido. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões; e b) para considerar que nos cálculos do crédito presumido deve ser adicionado o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem contidos nos produtos não acabados e não vendidos em 1º de janeiro de 2000; II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do crédito presumido os valores da venda de Sucata, por ser produto não industrializado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que considerou a sucata produto industrializado; e III) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito básico relativo a insumos isentos escriturados extemporaneamente e quanto à correção desses créditos pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4819713 #
Numero do processo: 10620.000693/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso deve ser apresentado no prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 201-71140
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4821904 #
Numero do processo: 10768.000748/88-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - VENDAS PARA INTERDEPENDENTE - O valor tributável mínimo é o preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente (art. 68, inciso I, alínea a, do RIPI/82) ou, na sua falta, o custo de fabricação acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, lucro e demais parcelas adicionadas ao preço da operação (art. 64, parág. único, do RIPI/82). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-66292
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO