Numero do processo: 13302.000110/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13603.001526/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82, "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado", é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71606
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13605.000384/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA
EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da
declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do
Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de
publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma
definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de
reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a
correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ de origem para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso devolvendo-se o processo à Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13628.000301/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77907
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13116.001449/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - MATÉRIA PROCESSUAL - Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação.
ITR - PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA - Não há que se falar em decadência quando o crédito tributário é constituído obdecendo a prazo qüinquenal, contado na forma da Lei, nem tampouco há que se falar em prescrição, vez que ainda não houve a constituição definitiva do crédito. tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-31851
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por preclusão de matéria recursal. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13603.000259/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Se a questão de fundo que deu azo ao lançamento, a anistia de IPI para taxistas e para pessoas portadoras de deficiência física, não foi afrontada
quando da impugnação, a matéria está preclusa, sobre ela não podendo manifestar-se órgão ad quem. ESPONTANEIDADE DO ART. 47 DA LEI nº 9.430/96. Não são espontâneos os recolhimento feitos com fulcro no art. 47 da Lei 9.430/96, independentemente de prazo, se os mesmos, conforme determina a norma, não haviam sido anteriormente declarados. Por isso que correta a multa de ofício de 75%. Mas os débitos objeto de recolhimento, considerados espontâneos ou não, sempre devem ser imputados ao valor lançado, o que determinou a r. decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13116.001377/2004-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
MULTA QUALIFICADA. Estando presentes os elementos que demonstram o evidente intuito de fraude no comportamento do contribuinte, há que se aplicar a multa qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13629.000078/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13627.000030/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - IMPUGNAÇÃO - Considerar-se-à não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante (Art. 17 do Dec. 70.235/72). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72239
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13609.000504/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. COMPENSAÇÃO. Tornando-se definitiva a decisão que indeferiu o pedido de compensação, tornam-se exigíveis os valores que haviam sido compensados. O mérito da compensação foi decidido no processo a ela relativo. BASE DE CÁLCULO. Nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, entendida como tal a receita bruta da pessoa jurídica. Esta, por sua vez, corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77247
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
