Numero do processo: 13964.000163/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXCLUSÃO. DÉBITO INEXISTENTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, devendo estar fundamentado em situação fática existente. Constitui cerceamento do direito de defesa o Ato Declaratório motivado em débito inexistente inscrito na Dívida Ativa, bem como em valores indicados erroneamente ao contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Carlos Cerqueira Maia, Suplente, que negou provimento e Carlos Henrique Klaser Filho que dava provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13739.000082/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.454
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10620.001317/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. Área de utilização limitada (reserva legal). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação no registro da matrícula do imóvel, mesmo sendo este efetuado após a data da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
ITR. ÁREA de preservação permanente. Não há que se manter a área de preservação permanente declarada pelo contribuinte na DITR quando esta não se encontra devidamente comprovada nos autos, devendo ser retificada, para fins de cálculo do ITR, considerando-se somente a área comprovada nos autos por meio de Laudo Técnico e ADA
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE LOTAÇÃO PECUÁRIA. Restando nos autos comprovado o quantitativo de cabeças de gado diverso daquele informado na DITR, este deve refletir no cálculo da área de pastagem.
ITR. REVISÃO DO VTN. Não há que se considerar o valor da terra nua constante de Laudo Técnico quando este não traz, neste aspecto, elementos firmadores de nova convicção que justifiquem a revisão do VTN declarado.
ITR. Benfeitorias. Não trazendo o Laudo Técnico elementos suficientes de prova, não há que ser alterado o valor das benfeitorias declarado na DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffinann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento ao item relativo a revisão do VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10711.009635/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.350
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10835.002169/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.599
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10670.001065/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. PROVA. LAUDO TÉCNICO. O ITR/97 diz respeito às ocorrências do imóvel no ano de 1996, sendo cabível aceitar, como instrumento probatório, Laudo Técnico referente às ocorrências no ano de 1997 somente quanto às áreas de reserva legal e preservação permanente, posto estas demandarem intervalo de tempo considerável para a sua formação.
ITR. Área de utilização limitada (reserva legal). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação no registro da matrícula do imóvel, mesmo sendo este efetuado após a data da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
ITR. ÁREA de preservação permanente. A área de preservação que se encontra devidamente por meio de Laudo Técnico, elaborado de acordo com as normas legais, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-32.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13955.000074/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 12466.004256/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/10/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como “perfumes” (“extratos”) no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração superior a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 15% em se tratando de fato gerador ocorrido na vigência da Nota Coana no 253/2002, há que se considerar os produtos como “perfumes” (“extratos”) e incorreta a classificação adotada pela importadora, própria para águas-de-colônia.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-34.066
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann, que apresentará declaração
de voto, nos termos do Regimento Interno.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13527.000103/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1992
ITR. Reserva Ecológica.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, conforme expressa disposição legal inserta no artigo 144 da Lei n.º 5172/66 - CTN. A constituição de reserva ecológica em data efetivamente posterior à da ocorrência do fato gerador não tem o condão de anular a obrigação tributária e o correspondente lançamento tributário, que se rege pela lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador, e não pelo ordenamento jurídico vigente à data em que o crédito tributário foi formalizado.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da obrigação tributária a pessoa física que à época do ocorrência do fato gerador era proprietária do imóvel rural, mormente quando o decreto municipal em data posterior institui na propriedade área de proteção ambiental sem transferência de propriedade ao ente público. Preliminar rejeitada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.156
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 12466.000662/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.630
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
