Numero do processo: 10670.001021/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71990
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10660.001862/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO E DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e, conseqüentemente, aos Conselhos de Contribuintes apreciar manifestação de inconformidade que se insurge contra procedimentos operacionais de compensação de créditos tributários que correspondem a uma fase posterior aos Despachos Decisórios dos Delegados ou Inspetores da Receita Federal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78260
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por incompetência do Conselho em razão da matéria
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10660.000353/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74538
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000333/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Preliminar rejeitada.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.002492/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar o lucro tributável está homologada e não pode ser objeto de revisão de lançamento ou a novo lançamento.
IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE NEGATIVA DE CSLL. Os lucros apurados em procedimento de ofício podem ser compensados com os prejuízos fiscais e base negativa declarada para fins de incidência, respectivamente, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10675.003355/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR 2001. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL EM 1998.
ADA EXTEMPORÂNEO. Impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual deve ser reconhecido o benefício da isenção da área de reserva legal constante da averbação e do ADA, ainda que extemporâneo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34632
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.003559/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.320
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10670.000478/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, em apreciar razões e elementos de defesa, colocados à sua disposição pela então impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada, com a devida intimação da parte. A recusa do julgador a quo acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, de igual modo, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar elementos de defesa que poderiam ter sido aduzidos na instância inferior. Nos termos da Constituição Federal, o que é amplo não pode ser restrito.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO RECORRIDA , INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31727
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10665.000289/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Excluem-se da tributação apenas as áreas declaradas a título de áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea.
ITR. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Admite a retificação da declaração apenas mediante comprovação de erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31845
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10660.001924/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
