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4687400 #
Numero do processo: 10930.002078/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4686422 #
Numero do processo: 10925.000483/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - MATÉRIA ESTRANHA AOS LANÇAMENTOS DISCUTIDOS - O Processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento das contribuições sociais não é sede para homologação de pedido de compensação com aquelas pagas a maior. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liquidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nrs. 21/97 e 73/97). PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e conhecido para declarar a nulidade do lançamento do PIS, por estar embasado em legislação declarada inconstitucional, para reduzir a alíquota da exação do FNSOCIAL a 0,5%, a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, e retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72178
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação do FINSOCIAL; negou-se provimento quanto ao COFINS; e deu-se provimento parcial por maioria, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4684805 #
Numero do processo: 10882.002292/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – PROVISÕES – TÍTULOS INCOBRÁVEIS – Devidamente comprovado nos autos que os títulos deduzidos da base de cálculo da contribuição social, glosados pela fiscalização, referem-se a perdas efetivas suportadas pela contribuinte, impõe-se o restabelecimento de sua dedutibilidade. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4685096 #
Numero do processo: 10907.000722/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 5.764171, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem (atos cooperativos e não cooperativos), o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tendo em vista repousarem sobre o mesmo fato, aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões de decidir do lançamento principal, relativo ao IRPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade de lei em vigor não pode ser discutida no âmbito administrativo. IRRF SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Não prevalece a exigência fundada no art. 35 da Lei 7.713/88, em relação às demais sociedades que não as anônimas, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, silenciava quanto à destinação dos lucros. PIS - Não prevalece o lançamento guerreado fundado em diplomas legais declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (Decretos -leis 2.445/88 e 2.449/88) e que tem como pressuposto a descaracterização da sociedade como cooperativa. FINSOCIAL E COFINS - Uma vez que os atos cooperativos não implicam operação de mercado e nem contratos de compra e venda de mercadorias ou produtos, o resultado positivo específico desses atos não integra a base de cálculo do Finsocial e da Cofins. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92258
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686366 #
Numero do processo: 10925.000105/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS.FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária, sendo dispensado o requerimento para a providência, a teor do caput do art. 14 da IN SRF nº 21/97 quando se tratar de compensação entre tributos da mesma espécie. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/10/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77302
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683667 #
Numero do processo: 10880.031832/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4684404 #
Numero do processo: 10880.075274/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPRECIAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA – PROVA DE USO E INTERRUPÇÃO POR FORÇA DE FATO DO PODER PÚBLICO – TOMBAMENTO – LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL – DEDUÇÃO PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E LÍQUIDO - Uma vez demonstrada, com prova oriunda do CONDEPHAAT o tombamento de propriedade imóvel do contribuinte, ainda que tenha iniciado precariamente sua utilização e tenha sido impedido de reformas pela poder de polícia municipal, conforme também comprovado, legitima a apropriação como custo de depreciação, para justificar a sua dedução nos termos da legislação tributária vigente à época dos fatos apurados. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 101-95.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4687891 #
Numero do processo: 10930.005534/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, denstista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. EXCLUSÃO. EFEITOS. Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32434
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4686290 #
Numero do processo: 10920.003575/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCLUSÃO NO SIMPLES. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. Desnecessidade de profissional habilitado. Atividade não vedada. Consoante disposto no artigo 9º, da Lei 9.317/1996 com a alteração da Lei 11051/04. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32346
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4684952 #
Numero do processo: 10882.003978/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – 4º T 1997 IRPJ, E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL E COFINS – Por se tratarem de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 40 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. Não havendo prova em contrário deve ser mantido o lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos apurados no mês de novembro de 1997 e, no mérito, por unanimidade de votos,- NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência no que se refere à CSL e à COFINS, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que acolheu essa preliminar também em relação ao IRPJ, e à contribuição para o PIS do mês de dezembro de 1997 e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que acolheram essa preliminar também em relação a todos os tributos apurados no mês de dezembro de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido