Numero do processo: 10480.000321/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO. Se o sujeito passivo não comprova a origem e a efetiva entrega do numerário correspondente a integralização do aumento de Capital Social cabe a presunção de omissão de receita. A escrituração contábil de contrato de assunção de dívida de uma interligada para com outra empresa do mesmo grupo, sem identificação da natureza da operação que deu origem a dívida não justifica nem a origem e nem a efetiva entrega do numerário.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas comporta presunção de omissão de receitas. Entretanto, se comprovado que as obrigações escrituradas no passivo exigível tem origem em dívidas de coligadas/interligadas que o sujeito passivo assumiu, mediante contrato escrito, está justificada a origem da dívida escriturada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/DEDUÇÃO - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL - Dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos.
Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de / Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo dos tributos lançados a parcela de CZ$ 340.051.786,77, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara
Numero do processo: 10510.000379/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75107
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10530.000829/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74767
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10508.000007/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32097
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10530.000877/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75138
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10469.720058/2006-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente de depósitos ou investimentos, mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO - A efetividade da realização de mútuo há que ser comprovada mediante prova da transferência dos recursos financeiros mutuados
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto às exigências tributárias; 2) Pelo voto de qualidade, manter a exigência da multa de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.010663/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tem por finalidade a organização e exploração de atividades desportivas, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32256
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.004804/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1993
IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RECOLHIMENTO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA AO LITÍGIO – o recolhimento de valor com ânimo de quitação integral do crédito tributário objeto de processo administrativo fiscal, implica em renúncia ao litígio administrativo, por falta de objeto.
Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 101-95.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10540.000801/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77452
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10510.000836/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPRESA NÃO CARACTERIZADA COMO PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇOS - ADMISSIBILIDADE - A energia elétrica é tratada como mercadoria, e como tal, susceptível de comercialização de acordo com a inteligência do art. 155, § 3º, da Constituição Federal de 1988, energia elétrica é definida como mercadoria, uma vez que é suscetível de circulação econômica. Sendo mercadoria, por definição da Carta Magna, o seu fornecimento ao usuário caracteriza-se como operação de circulação de mercadoria. Não resta dúvida quanto à natureza da Recorrente, uma vez que, ao praticar a comercialização de um produto, exerce atividade comercial. Com isso, entendo não ser a Recorrente uma empresa exclusivamente prestadora de serviço, tendo em vista a atividade de mercancia que exerce. DECADÊNCIA - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos, a título de contribuição para o FINSOCIAL, é a data da publicação (31/08/95) da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação e créditos oriundos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
