Numero do processo: 10320.001776/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- A partir do exercício financeiro de 1990, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Tendo presente o disposto no artigo 106, II, do CTN, a multa de lançamento de ofício, incidente sobre os fatos ainda não definitivamente julgados, é aquela prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92661
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10305.001663/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – IRRF – SOCIEDADE ANÔNIMA – LEI Nº 7.713/88 – MULTA INCABÍVEL – Não há que se falar em obrigação de retenção de IRRF quando da remuneração de acionistas, conforme Lei 7.713/88. Em assim sendo, a empresa autuada, sociedade anônima regularmente constituída, não esta submetida a tal dever. Descabido, portanto, o crédito tributário constituído. Ressalte-se a existência da Resolução Senatorial nº 82/96, que suspendeu a eficácia da expressão “acionista” do art. 35 da referida lei. Ademais, por conseqüência, incabível a multa aplicada pela falta de retenção.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE.
Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, de acordo com a determinação contida no Acórdão.
ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SPOII Nº 1.406, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31371
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.000252/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração e tampouco da decisão de primeira instância, quando a exigência fiscal possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 101-94.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e não conhecer do mérito do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.003754/2006-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A omissão no enquadramento legal do auto de infração, impossibilitando caracterizar com clareza o ilícito imputado ao sujeito passivo, implica descumprimento de formal idade essencial exigida por lei e configura cerceamento do direito de defesa que macula o lançamento de vicio insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.449
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10283.012620/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS COMPLEMENTARES E DE IN-SRF REVOGADA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
A citação de dispositivos legais complementares ao fundamento legal da exigência e a menção, entre eles, de Instrução Normativa revogada, embora tendo dificultado a impugnação, não impossibilitou a defesa, sendo inexistente a nulidade do Auto de infração.
AMAZÔNIA OCIDENTAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ZFM. PAUTA DE PRODUTOS.
A extensão dos benefícios da Zona Franca de Manaus à Amazônia Ocidental está limitada aos produtos constantes de pauta fixada em portaria interministerial.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30012
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10384.001934/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DCTF. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORAS DURANTE PROCEDIMENTO FISCAL. Estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício por duplicidade de lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77154
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10314.005794/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É nula a decisão de Primeira Instância que não analisa a defesa. Inexiste renúncia à via administrativa se o processo judicial é encerrado, antes da exigência fiscal, sem julgamento de mérito. ANULADO POR UNANIMIDADE A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-29.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do
processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10384.003882/2004-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10314.006018/95-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. CÂMBIO. INADIMPLÊNCIA DE DRAWBACK SUSPENSÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Decreto-Lei nº 1.783/80 restringiu a responsabilidade das instituições financeiras à cobrança e recolhimento do IOF incidente nas operações de câmbio quando do fechamento do contrato de câmbio. Causas futuras e incertas, como, in casu, o inadimplemento de condições de drawback-suspensão (DL nº 37/66, art. 78, II) pelo contribuinte, que dá margem à cobrança daquele imposto suspenso quando da ocorrência do fato imponível do IOF câmbio, refogem à sua responsabilidade. Em conseqüência, o lançamento para cobrança desse tributo, suspenso quando do fechamento do câmbio, deve ser direcionado contra o contribuinte (CTN, art. 121, parágrafo único, I). Dessa forma, nulo o lançamento formalizado contra a instituição financeira que intermediou a operação de câmbio. Anulado o lançamento.
Numero da decisão: 201-77256
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o auto de infração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
