Numero do processo: 10920.000271/88-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - I) O arrendamento mercantil, do tipo sale and lease back tem tratamento legal distinto do outorgado aos contratos de compra e venda. É de se manter o crédito do imposto relativo às compras com o benefício do artigo 45, inciso XXVIII, do RIPI/82. II) Preenchidas as condições e requisitos previstos na legislação para a outorga de isenção, a citação imperfeita do dispositivo isencional no documento fiscal não tem o condão de afastá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67974
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10950.000992/2007-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 05/01/2002 a 29/12/2002
OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE DIREITOS CRÉDITÓRIOS. EMPRESAS DE FACTORING.
A pessoa física ou jurídica que alienar à empresa de factoring direitos creditórios resultantes de vendas a prazo sujeita-se à incidência de IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras, sendo a empresa de factoring adquirente responsável pela cobrança e recolhimento do imposto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE.
Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto no 70.235, de 1972.
IOF. DECADÊNCIA. PRAZO.
Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o direito de proceder ao lançamento decai após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81317
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.001284/89-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Lançamento de ofício. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ele extraída ou adquirida através de notas fiscais com o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5o. do Decreto-Lei No. 1.038/69). A isenção concedida às microempresas não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67359
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10925.004340/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Comprovada a efetiva utilização do imóvel, justifica-se a redução do lançamento efetuado com base em alíquota agravada em função de sua suposta inutilização. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71161
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.002791/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/10/2002
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio de IPI foi extinto, pelo menos, desde 04/10/1990.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81264
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10860.001383/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira
instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo.
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de
ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação,
supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl.
55, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 55, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10850.000498/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Mercadorias apreendidas quando retornavam em devolução. Mercadorias saídas sem nota fiscal e apreendidas em trânsito para o destinatário. Fatos que não provam o ingresso de receita. Passivo fictício representado por obrigações já pagas e inexistentes contitui prova de omissão de receita. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67696
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10980.016807/85-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CAPTAÇÃO DA POUPANÇA POPULAR. Venda ou promessa de venda de direito de uso e gozo de bens imóveis, com captação antecipada da poupança popular, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda. Aplicável a pena prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 5.768/71, com a redação dada pela Lei nº 7.691/88. Retroatividade benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66127
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10950.002471/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de eventual indébito do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORI-DADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, § 6º). MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO.
Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15/08/97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25/5/98 (EMENTA RE nº 232896/PA).
PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70.
Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79197
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10882.004000/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/11/1997, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.814
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiras Fabiola Cassiano Keramidas e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), que consideraram decaídos os períodos até agosto de 1998 e, no mérito, davam provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nos meses de 06/1999 e 06/2000, e Gileno Gurjão Barreto, que também dava provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nesses meses
Nome do relator: Walber José da Silva
