Numero do processo: 10315.000267/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2000; inclusive, vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido, que não a acolhia em relação a CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10325.000487/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. - VALOR DA TERRA NUA. DITR.
ERRO NO PREENCHIMENTO.
Em caso de erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Não havendo erro no Valor da Terra Nua tributado e inexistindo nos autos elementos consistentes que permitam a fixação da base de cálculo do tributo em valor inferior ao lançamento, adota-se este valor mínimo.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29582
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10280.003409/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO. Presente no acórdão embargado a contradição apontada, é de acolher o Embargo de Declaração interposto.
DIPJ – VALORES INFORMADOS – CONFISSÃO DE DÍVIDA. À luz do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/1984 as Declarações de Informações Econômico Fiscais das Pessoas Jurídicas - DIPJ se revestem da característica de formalizar o cumprimento de obrigação acessória, informando o crédito tributário que constitui confissão de dívida, e que o crédito tributário confessado poderá ser inscrito na dívida ativa da União, pelo quê despiciendo o lançamento de ofício com vistas a constituir o crédito tributário de valores já informados naquelas declarações.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-96.810
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por maioria de votos, ACOLHER, em parte, o Embargo de Declaração interposto para sanar a contradição apontada e RE-RATIFICAR o Acórdão nr. 101-95.919, de 07 de dezembro de 2006, a fim de DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário interposto, excluindo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor das receitas já informadas em DIPJ dos anos-calendário de 2000 e 2001, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, que entendem que a DIPJ não é documento hábil para confessar débitos tributários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10280.004255/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento do recurso de ofício interposto por Delegado de Julgamento da Receita Federal quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de multa de valor total (lançamento principal de decorrentes) inferior a R$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-75345
Decisão: Por unanimidade de votos, não conheceu do recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10283.001771/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-74397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10425.001640/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO
Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-96.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10305.000774/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não corrigida a obrigação, descabe a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.444
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.028530/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10425.000968/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/12/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhe-se os embargos declaratórios para retificar o Acórdão no 201-79.087, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Ementa: CRÉDITOS APURADOS DE OFÍCIO PELA FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO.
O pagamento a maior, ou indevido, feito no período fiscalizado e apurado pela Fiscalização, deve ser compensado pela autoridade fiscal lançadora, desde que disponível para alocação nos sistemas da SRF, com débitos apurados nos períodos fiscalizados e posteriores ao do pagamento.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80231
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento parcial para reconhecer a compensação dos créditos alegados na impugnação e comprovados por diligência. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10245.000927/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO e LUCRO ARBITRADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE- COEFICIENTES APLICÁVEIS NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - O auto de infração deve estar acompanhado de todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Tendo a fiscalização acusado a empresa de utilizar coeficientes inadequados, competia a ela provar que suas receitas não se originam de empreitada com fornecimento de materiais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.517
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
