Numero do processo: 13808.004691/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI, sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e à de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, tendo esta Câmara mantido a decisão que excluiu o estoque em 31.12.96, relativamente à recorrente, ao julgar o Recurso nº 114.964, Acórdão nº 201-74.131, incabível nova exclusão. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que diz respeito às aquisições de insumos de cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no que concerne: a) a produtos exportados classificados na TIPI como NT; b) a estoques em 31.12.96; e c) à Taxa SElLIC; e Lin por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito aos produtos adquiridos de terceiros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13821.000028/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - E CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º, da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.007607/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102.
TRIBUTO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO - Para que seja afastada a multa de ofício, ao amparo do art. 63 da Lei nº 9.430/96, mister se faz que, no momento do lançamento, o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, pois, caso contrário, a referida norma não tem aplicação, na medida em que deixa de atender a expresso pressuposto constante do seu caput, qual seja, “a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13827.000271/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - SUSPENSÃO - REMESSA DE AGUARDENTE DA POSIÇÃO 2208.40.0200 - A saída de produtos da posição 22.08.40.0200 deve obedecer à legislação de regência - art. 36-IV, do RIPI/82, c/c os Decretos nrs. 88.556/83 e 93.646/86, e demais normas de controle criadas pela IN SRF nr. 98/83. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72020
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13808.003257/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL- O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo.
NULIDADE- Deve ser anulada decisão se a autoridade não se pronunciou sobre todas as matérias impugnadas.
Numero da decisão: 101-92940
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.003173/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E CSLL – EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA – Deve ser mantida a exigência correspondente a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre os resultados apurados e que não foram recolhimentos mensalmente, uma vez que o sujeito passivo não impugnou o lançamento de forma expressa. A impugnação referia-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora.
IRPJ – LUCRO NÃO DECLARADOS – Quando o contribuinte não pagou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os lucros apurados mensalmente, cabe a autoridade lançadora promover a exigência na forma da legislação tributária aplicável.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA Antes da vigência do artigo 60 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, a pessoa jurídica em liquidação extra-judicial não estava sujeita penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas e nem estava sujeita juros moratórios, consoante interpretação oficial adotada pela administração fiscal.
IRPJ E CSLL – SIMULAÇÃO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações.
Rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93100
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.005538/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74102
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13805.003579/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. ERRO DE CONVERSÃO DE MOEDA. Confirma-se a decisão de 1° grau que corrigiu erro de conversão de moeda de cruzeiro real para real.
IRPJ/CSLL. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. PROVISÕES PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. Correção de erro de cálculo da provisão para devedores duvidosos adotada pela autoridade julgadora de 1° grau. Confirmação da decisão recorrida.
IRPJ. AJUSTE NO LUCRO REAL. A parcela de provisão não dedutível, quando comprovada a adição ao lucro líquido na determinação do lucro real, não cabe a exigência de ajuste.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13826.000283/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS CALÇADAS. – A comprovada utilização, pelo sujeito passivo, de expediente conhecido como apropriação de Notas Fiscais Calçadas, caracteriza inconteste omissão no registro de receitas, mediante prática de ato fraudulento, o que autoriza não só a incidência do Imposto de Renda como também o agravamento da penalidade aplicada.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.013901/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - Nula é a decisão singular que não aprecia todos os aspectos vinculados ao crédito tributário constituído, sob o argumento da existência de ação judicial que discute tão-somente a obrigação tributária. Igualmente nula a decisão quando sobresta o julgamento de parte da impugnação até o julgamento definitivo de ação judicial interposta, bem como quando declara a definitivamente da constituição do crédito discutido, negando o direito a recurso, quando tal providência incumbe exclusivamente ao órgão recorrido. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-71878
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
