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4704686 #
Numero do processo: 13153.000326/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário interposto sem observância do prazo previsto na legislação tributária não preenche o requisito para o seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75865
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4705213 #
Numero do processo: 13334.000125/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. A competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais, relativos às contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, permanece no Primeiro Conselho de Contribuintes, quando as exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do rectifid, detlinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4708044 #
Numero do processo: 13628.000279/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4708080 #
Numero do processo: 13628.000315/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77968
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4708022 #
Numero do processo: 13628.000256/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77810
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4704660 #
Numero do processo: 13153.000233/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALÍQUOTA ÁREA APROVEITÁVEL. Tendo a contribuinte reconhecido o não aproveitamento da propriedade, correta a Notificação que aplicou a alíquota máxima. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - JUROS E MULTA IMPOSTOS PELA DECISÃO. Impondo a decisão juros e multa de mora na execução do julgado, a matéria não pode ser julgada por este Colegiado, sob pena de supressão de instância. Recurso voluntário negado quanto à matéria de mérito e não conhecido quanto à matéria referente a juros e multa de mora.
Numero da decisão: 201-73697
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso , nos termos do voto do relator. Sendo: I) não se conheceu do recurso, quaanto aos juro e multa; II) negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4706250 #
Numero do processo: 13530.000080/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74614
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707648 #
Numero do processo: 13609.000089/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ou de mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento anterior ou posterior à propositura da ação, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. “LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - O diferimento do lucro inflacionário é faculdade do contribuinte, concedida pelo legislador. Assim, comprovado o exercício desta faculdade pelo contribuinte, como no caso em tela, não se pode negar ao Fisco a possibilidade de exigir a realização em exercício futuro, ainda que longínquo. É da própria essência do instituto do diferimento que a exigência se dê em ano subseqüente, quando realizado, como também é certo que o direito de exigir, por parte do Fisco, só é exercitável quando se torna obrigatória a realização do lucro inflacionário acumulado. A decadência somente se opera sobre os valores que deveriam ter sido realizados em determinado exercício por força de lei, ainda que no montante da realização mínima determinada legalmente.” CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – SALDO CREDOR - LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Correto o lançamento que exige realização mínima de lucro inflacionário acumulado, no momento em que devida a realização, quando o contribuinte deixar de adicionar tal parcela ao lucro líquido, para efeitos de apuração do lucro real. O saldo credor de correção complementar IPC/BTNF tem o mesmo tratamento do lucro inflacionário acumulado, a partir do ano-calendário de 1993. Corrige-se o valor de acordo com a diligência que corretamente apurou o valor deste saldo credor. MULTA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ACÓRDÃO QUE PROVÊ REMESSA OFICIAL – A inaplicabilidade da penalidade de ofício está condicionada a que, na data da lavratura do auto de infração, esteja o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa. No caso em apreço, o lançamento de ofício ocorreu anos após o provimento da remessa oficial pelo TRF da 1ª Região, denegando a segurança anteriormente concedida por sentença. Ainda que interposto especial ou extraordinário, não haveria efeito suspensivo a manter a suspensão da exigibilidade do crédito, fato que enseja a aplicabilidade da multa. JUROS DE MORA – SELIC - Os juros de mora são devidos mesmo no período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ex vi do Decreto-Lei 1.736/79, artigo 5º. A partir do ano-calendário de 1996 os juros de mora são calculados, por força de lei, pela taxa Selic. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adotar como base de cálculo da exigência os valores constantes do relatório de fls. 467, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastavam a multa de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4707051 #
Numero do processo: 13603.001153/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A COMPRAS DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE DO IPI - Não fere o princípio da não-cumulatividade o disposto no art. 82, IX, do RIPI/82, ao estabelecer que os estabelecimentos industriais, e os que lhe são equiparados, poderão reditar-se do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva Nota Fiscal (art. 6º do Decreto-Lei nº 400/68). CRÉDITOS ALEGADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO - Nos termos do art. 98 do RIPI/82, nos casos de apuração e créditos para dedução do imposto lançado de ofício, em auto de infração, serão considerados, também, como escriturados, os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação. Por outro lado, não serão aceitos os créditos em duplicata, como também os alegados após a impugnação e referentes a períodos posteriores. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, Lei nº 5.172/66. TRD - De acordo com a IN nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança daTRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73608
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706998 #
Numero do processo: 13603.000964/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71642
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, inclusive o auto de infração.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer