Numero do processo: 10980.010111/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Recurso que não ataca a intempestividade da impugnação decalrada na decisão de 1a. instância. Inexistência da lide, impossibilidade do exame do mérito da questão.
Numero da decisão: 201-67424
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10920.001075/90-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Omissão de receitas que diminui a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67864
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10930.000020/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS.
Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC nº 7/70 e, a partir daí, as regras da Lei nº 9.715/98 (MP nº 1.212/95 e reedições).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79053
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10845.007625/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA - VERTOFIX COEUR - (Metil Cedril Cetona) -
Trata-se, segundo o laudo do LABANA. de mistura de substâncias
odoríferas à base de "Acetil Cedreno Cetona", com classificação na
posição NBM/TAB/SH 33.02.90.9900. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27935
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10980.000942/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/03/1997
Ementa: LANÇAMENTO INDEVIDO.
Comprovado erro no preenchimento da DCTF, posteriormente retificada, e a extinção do crédito tributário pelo pagamento, há que se cancelar o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80700
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10983.004188/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO. A área de preservação permanente goza de isenção do ITR conforme dispõe o art. 11, inciso I, da lei nr. 8.847/94, recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-70965
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.012698/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: II e IPI - IMPORTAÇÃO - A autoridade julgadora não pode omitir em seu
decisório acerca de diligência pleiteada pelo impugnante, sob pena de
infringir o art. 17 do Decreto n. 70.235/72, em consonância com o
direito a ampla defesa consagrada no art. 5º., LV da Carta Magna.
Numero da decisão: 301-27809
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10907.001253/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A revogação de liminar concedida em mandado de segurança ou em medida
cautelar, com ou sem depósito, tem como efeito a exigência do tributo
acrescido de correção monetária, unicamente. Recurso provido por
maioria, para o fim de serem as multas impostas canceladas.
Numero da decisão: 301-28268
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10925.000748/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Lançamento. A quitação de lançamento em conformidade com a legislação de regência, mesmo que fundado em dados desatualizados, extingue parcialmente o crédito tributário. Se o lançamento de revisão é feito pela totalidade do imposto devido, com base nos dados cadastrais retificados, é de se cobrar somente a parte remanescente, se o contribuinte não houver efetuado o pagamento, no prazo assinalado na notificação. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-68853
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10935.001704/2004-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80067
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
