Numero do processo: 10120.000173/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1994. VALOR DA TERRA NUA.
A revisão do VTN mínimo é condicionada à apresentação de laudo técnico de acordo com as exigências legais, especialmente as referentes ao valor e às fontes de sua pesquisa.
JUROS DE MORA
Os juros de mora têm caráter compensatório e são exigidos pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. Sua fluência só se interrompe se a impugnação for acompanhada do depósito integral do crédito tributário considerado devido.
MULTA DE MORA
Nos lançamentos de ITR em que não exista a obrigação de antecipação do imposto, havendo impugnação, a multa de mora só é cabível após o vencimento do prazo de intimação de decisão final administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30761
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10120.001826/92-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: II e IPI - Isenção Emissoras de Televisão - Fitas para gravação não são beneficiadas com a Isenção Prevista no inciso XIV do artigo 149 do RA/85 por se identificarem como bens de consumo.
Numero da decisão: 301-28607
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10120.002986/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DE MULTA AGRAVADA – Devidamente justificada no acórdão recorrido a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa agravada com base no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que cancelou parte do crédito tributário.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10070.001615/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Comprovado por documentação e pesquisa interna da repartição fazendária o exato valor compensável dos prejuízos, reduz-se o imposto suplementar ao seu correto valor. Recurso de ofício negado.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44, I - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92678
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.002779/89-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92426
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10120.001101/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1996
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.A não configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.562
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10120.000715/2005-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 06/05/2004 a 31/12/2004
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DESCARACTERIZADA. ATIVIDADE ACESSÓRIA QUE NÃO DEMANDA SERVIÇO DE ENGENHARIA. DESTACADA PELA ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE PORTÕES, ALARMES E MANUTENÇÕES EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI DO SIMPLES. De fato, a Fiscalização ao indeferir o pedido da Empresa não caracterizou e comprovou que a sua atividade é complementar à construção civil.
ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE SE PRESUME VERDADEIRA. Caberia ao fisco, para negar o pedido do contribuinte indicar que o contribuinte exercia atividade acessória à construção civil. Uma vez não feita tal prova, resta presumida a veracidade da alegação do contribuinte de que não presta serviços, apenas realiza o comércio de materiais. Ademais, o serviço indicado não se caracteriza como complementar ao serviço de construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33548
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.001491/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - É se aceitar o VTNm apresentado através de Laudo Técnico emitido por autoridade competente e em obediência às disposições do art. 3, § 4 da Lei nr. 8.457/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72126
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.001345/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. ISENÇÃO PARA TÁXI. Incabível o reconhecimento de direito à isenção de IPI na aquisição de automóvel para utilização no transporte autônomo de passageiros (táxi) a quem não exercer, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75459
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10074.001271/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, I, DO RIPI/98. A entrega a consumo de produtos de procedência estrangeira sem prova de sua regular importação ou aquisição no mercado interno, sujeita o estabelecimento à inflição de uma multa igual ao valor comercial da mercadoria.
PROCESSO ADMINISTRATIVA FISCAL. PRECLUSÃO. A instrução processual é concentrada no momento da impugnação. Considera-se precluso o direito de juntar documentos quando o sujeito passivo não requerer em primeira instância a juntada posterior e nem apresentar uma das justificativas legais para tanto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de diligência quando caiba ao sujeito passivo o ônus da prova dos fatos modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
