Numero do processo: 15374.000825/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
DEDUÇÃO DA CSLL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) não é dedutível na determinação da sua própria base de cálculo por disposição expressa do art. 1º da Lei 9.716/96.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96732
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões de recurso submetidas ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13971.000634/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Como expressamente previsto no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235/72, os casos de nulidade processual restringem-se a aos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e aos despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PRAZO DE DECADÊNCIA - Inexistindo regra específica para contagem do prazo em que se opera a decadência nos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral de contagem prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica. (Ac. 103-20.512, de 21-02/2001).Assim, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1995, em 05-07-2001 a Fazenda Pública encontrava-se em pleno gozo de sua prerrogativa de constituir o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – TRIBUTAÇÃO COM BASE EM EXTRATOS DE CONTAS BANCÁRIAS NÃO CONTABILIZADAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, e quando logra o fisco demonstrar o nexo causal entre tais valores depositados e fatos concretos ensejadores do ilícito fiscal.
FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO – A reiterada conduta ilícita do contribuinte, ao longo do tempo, consistente na não escrituração de contas bancárias e na emissão de notas calçadas ao longo de vários períodos-base, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e legalidade de atos legais regularmente editados.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O julgamento do lançamento principal, no qual foram apreciadas as questões levantadas pelo fisco, objeto de contestação do sujeito passivo, faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Rejeitadas as preliminares argüidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13971.001140/2006-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2002 a 2005
Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.986
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos dos tributos recolhidos a título de SIMPLES no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13924.000098/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-94.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO conhecer das razões do recurso, por perempto, nos termos de - :tório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 14041.000422/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/12/1998 a 31/12/2000
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO AINDA EM CURSO. PROCEDÊNCIA.
A compensação é opção do contribuinte. O fato de este ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de ofício relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado, por meio de documentos hábeis, ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-81299
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13963.000109/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicáveis a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive depreciações. O art. 3º da Lei nº 8.200/91 ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do índice de preços ao consumidor – IPC, e a variação do BTN Fiscal, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizam os índices relativos a IPC, em vez de BTNF e deixou de definir como infração ao art. 10 da Lei nº 7.799/89.
Numero da decisão: 101-93099
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13891.000067/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO
PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o
contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos
indevidamente a título de F1NSOCIAL, tem termo inicial na data da
publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU.
de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à
restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de
jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela
jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13924.000070/98-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- DESCONTOS NÃO CONTABILIZADOS- Não confirmada a ocorrência de não contabilização de descontos recebidos, cancela-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITAS- INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL- a integralização de capital social por sócios que anteriormente a esse fato não integravam a sociedade, ainda que realizada em moeda corrente no País, não autoriza a edificação da presunção de receita omitida pela empresa
OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- Afasta-se a tributação sobre as parcelas em relação às quais a irregularidade apontada não restou comprovada .
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Cancela-se a exigência uma vez provado serem legítimas as despesas e que a irregularidade cometida em relação a elas foi a postergação do imposto pela apropriação a maior de encargos em determinados meses.
PIS- COFINS-IRRF-
OMISSÃO DE RECEITAS- Bonificações em mercadorias, recebidas de fornecedores, constituem receitas não operacionais, não integrando a base de cálculo do PIS, da COFINS e não configuram a hipótese de incidência do IRF, conforme dispõe o § 2o do art. 41 da Lei 8.541/92.
PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSL . Devem ser compensados com a matéria tributável apurada em procedimento de ofício os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa de exercícios anteriores.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93191
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13964.000122/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/ FATURAMENTO - 1 - O parágrafo único do art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 trata de prazo de recolhimento, que se dá após a ocorrência do fato gerador. Assim, legítima a alteração do mesmo por legislação ordinária superveniente. 2 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% ( art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71840
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Sérgio Gomes Velloso e Valdemar Ludvig que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13975.000205/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada, constantes do ADA apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.853
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
