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4726393 #
Numero do processo: 13971.001905/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 28/02/2007 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - PERÍCIA - NÃO CONSTITUI ARBITRAMENTO O LEVANTAMENTO RESPALDADO EM DOCUMENTOS DA PRÓPRIA EMPRESA - INCONSTITUCIONALIDADE - SELIC, TERCEIROS - RAT A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo Cartões de Premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Em sendo os levantamento realizados com base na própria documentação da empresa, ou seja pagamento por intermédio da empresa Incentive House, não há que se falar em arbitramento, ou mesmo apuração de forma indireta. Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/199. A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. A caracterização do grupo econômico, que enseja a responsabilidade solidária decorrente da formação do grupo, foi devidamente descrita no relatório fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos,em rejeitar a preliminar de formação de grupo econômico das empresas recorrentes. Vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire, Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por excluir do pólo passivo as empresas MONTE CLARO — PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A, CELL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, RMMF PARTICIPAÇÕES LTDA, TEKA TÊXTIL S/A, CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; TEKA FIAÇÃO LTDA e TEKA INVESTIMENTO LTDA; II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentarão Declaração de Voto os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4707973 #
Numero do processo: 13627.000250/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2005 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.418
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735409 #
Numero do processo: 35381.000620/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3º, da Lei n° 8 212/91. ÔNUS DA PROVA - Ao não comprovar a entrega dos documentos solicitados, a empresa submete-se as penalidades legais cabendo a esta a comprovação de que não cometeu a infração a ela imputada. FALTA DE INTENÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. A capitulação legal contida nos autos encontra-se em consonância com a infração cometida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.933
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4736692 #
Numero do processo: 15555.000026/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1999 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o inicio da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735348 #
Numero do processo: 15936.000077/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2002 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 12/1999, inclusive as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário de 1999.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4735104 #
Numero do processo: 10380.002057/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2003 PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO PRESTADO POR COOPERADOS ATRAVÉS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA TOMADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. É de responsabilidade da tomadora dos serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho o recolhimento da contribuição patronal incidente sobre as faturas emitidas em seu nome. Ainda que os beneficiários assumam parcial ou integralmente o custo dos serviços, será levado em conta, para apuração da base de cálculo, o valor da fatura emitida em nome da empresa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2001 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 08/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737358 #
Numero do processo: 13362.000327/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.517
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735468 #
Numero do processo: 37306.006857/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/07/2006 OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA. Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4735108 #
Numero do processo: 10380.008001/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - COMISSIONADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento com a correta indicação do sujeito passivo apesar de constar como data da lavratura 12/07/2006, a cientificação ao sujeito passivo ocorreu em 27/02/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 08/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.973
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4736705 #
Numero do processo: 35476.002854/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art 150, § 4° do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade de das contribuições apuradas
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA