Numero do processo: 10907.000224/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR QUE SE CONSUMA EM 31 DE DEZEMBRO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
No Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não há decadência se o contribuinte foi regularmente intimado do lançamento de ofício em data que respeita tanto o prazo estatuído pelo §4º do art. 150, quanto o prazo do inciso I do art. 173, ambos do CTN.
IRPF. RESPONSABILIDADE. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR QUE RESPEITA OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE MEEIRO.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. In casu, o crédito tributário exigido atendeu ao referido limite.
IRPF. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO/NO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR VALORES EM QUE NÃO HÁ SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador, hipótese que não restou caracterizada nos autos. Destarte, os respectivos dispêndios devem ser excluídos do demonstrativo de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, sem prejuízo da manutenção da apuração da omissão com base nos demais itens comprovados.
MULTA APLICÁVEL AO ESPÓLIO. HERDEIROS E CÔNJUGE MEEIRO. INAPLICABILIDADE.
A multa prevista para o não pagamento de tributos que é prevista em relação ao espólio, não se aplica aos herdeiros e cônjuge meeiro, que são pessoalmente responsáveis pelos tributos e pelos juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos Demonstrativos de Acréscimo Patrimonial a Descoberto os valores alusivos à operações Beacon Hill e MTB-CBC-Hudson Bank e a multa, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.004615/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO PELA FONTE PAGADORA, EM NOME DO BENEFICIÁRIO, CORRESPONDENTE AOS VALORES DA DIMOB. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
A dedução de valores retidos é permitida quando o contribuinte apresenta documento emitido pela fonte pagadora, em seu nome, no qual consta as retenções realizadas, conforme legislação de regência, inclusive correspondentes aos valores dispostos na DIMOB, conforme consulta ao sistema.
Numero da decisão: 2201-003.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 24/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10166.724002/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/12/2007
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. TÍTULO PÚBLICO. PROVA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM DUAS TESTEMUNHAS. REGISTROS CONTÁBEIS. PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. LAUDO. INSUFICIÊNCIA.
Considerando que a fiscalização juntou aos autos cópia de instrumento de contrato particular de compra e venda assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, dando conta de que o contribuinte alienou de forma onerosa título público e de que este título foi entregue imediatamente ao comprador; que a autoridade fiscal atesta a existência de registro na contabilidade do comprador de que o pagamento foi realizado e que o contribuinte não se manifestou sobre essa operação quando por três vezes intimado a fazê-lo durante o procedimento fiscal, bem como que não negou a existência do pagamento na impugnação, a mera alegação em sede recursal da inexistência de pagamento, acompanhada unicamente de uma cópia autenticada do título alienado, não é suficiente para lançar dúvida sobre a higidez do lançamento realizado tendo por base de cálculo o ganho de capital obtido na operação.
O custo de aquisição é o valor pelo qual os bens e direitos são adquiridos pelo contribuinte, não sendo suficiente para comprová-lo a apresentação de laudo de avaliação do seu valor presente.
Numero da decisão: 2201-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 26/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 11020.003340/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 15868.000263/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. POSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu na análise do RE 718874 , com efeitos de repercussão geral, a constitucionalidade formal e material das disposições do artigo 25 da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 10.256/01. Tais disposições devem ser cumpridas na forma determinada pelo artigo 30, inciso IV da Lei de Custeio da Previdência Social.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BEGNINA. CABIMENTO.
As disposições do Código Tributário Nacional são claras quanto ao cabimento da sanção mais benéfica ao contribuinte, relativas a ato não julgado em definitivo, mesmo que tal penalidade esteja disposta em lei promulgada posteriormente ao fato que ensejou sua aplicação.
Numero da decisão: 2201-003.865
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava provimento parcial para excluir a multa aplicada pelo descumprimento da obrigação acessória.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 23/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.002369/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1995, 1996
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistindo antecipação de pagamento, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE.
Não tendo a fonte pagadora efetuado a retenção que lhe cabia realizar, presume-se que assumiu o ônus do IRRF, hipótese em que a base de cálculo deve ser reajustada para considerar o valor efetivamente transferido ao beneficiário como líquido.
Numero da decisão: 2201-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 17/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 13886.000868/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIMOB.
É regular o lançamento fiscal lastreado em informações prestadas em DIMOB, em particular quando franqueada ao contribuinte a possibilidade de contestar a autuação e quando os documentos apresentados em sede de impugnação apenas corroboram a constatação da Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 2201-003.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 19515.001061/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA.
É procedente o lançamento de ofício lastreado em omissão de rendimentos se não tiverem sido apresentados elementos que afastem o direito do Fisco em constituir o crédito tributário.
PROVAS. PRESUNÇÃO.
Juntado aos autos documentos constantes dos sistemas de controle de instituições financeiras que identificam os beneficiários dos valores movimentados, não há que se falar em presunção de omissão, mas mera constatação.
DOLO. MULTA QUALIFICADA.
Verificada a intenção do sujeito passivo em impedir o conhecimento por parte da Autoridade Fiscal da ocorrência do fato gerador, é devida a qualificação da multa relativa ao lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10935.007044/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DATA DA AQUISIÇÃO.
Até que seja decretada sua invalidade por ação própria, consideram-se efetivos os temos constantes de escritura de tabelião lavrada e devidamente anotada no Cartório de Registro de Imóveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. BENFEITORIAS.
É improcedente o lançamento que considera a parcela do preço da alienação correspondente às benfeitorias como receita da atividade rural, sem que tenha sido comprovada a sua dedução ou não como custo ou despesa da mesma atividade.
Numero da decisão: 2201-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão do lançamento dos valores referentes à omissão de rendimentos da atividade rural.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10930.722569/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
O processo administrativo tributário tem por mister a análise da legalidade do ato administrativo produzido no âmbito da administração tributária em razão do primazia do agir da administração pública em conformidade com a lei. Não cabe a própria Administração exercer controle de constitucionalidade da norma, em razão de sua incompetência quanto à matéria. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2201-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA