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5284899 #
Numero do processo: 11070.722085/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO. Restando comprovado que a autoridade fiscal exauriu os meios ordinários de intimação (postal e pessoal), é válida a intimação por edital com vistas a cientificar o contribuinte do início da fiscalização, mesmo que o contribuinte alegue possuir endereço certo e conhecido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. MANUTENÇÃO. Resta mantida a multa qualificada e agravada quando do conjunto probatório do processo se verifica que o contribuinte agiu com intuito de sonegar imposto, bem como se furtou a apresentar documentação à autoridade lançadora com o fito de frustrar o lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. A responsabilidade solidária não é presumida, mas sim fundamentada e motivada em fatos. Não comprovada confusão patrimonial e interesse comum entre as pessoas não são solidários entre si para fins tributários.
Numero da decisão: 2201-002.193
Decisão: RO Negado e RV Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Ofício, negar provimento ao Recurso Voluntário do Contribuinte Nilo Fedrigo e dar provimento ao Recurso Voluntário da Contribuinte Josefina Cesca Fedrigo, afastando-se sua responsabilidade solidária. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Camilo Balbi, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5287476 #
Numero do processo: 11080.725156/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatando-se contradição no acórdão recorrido, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar o lapso apontado. VALOR DA TERRA NUA-VTN. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. A Base de Cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua-VTN declarado e comprovado pelo autuado, ou o valor arbitrado pela fiscalização pelo Sistema Integrado de Preços de Terras-SIPT, com a devida aptidão agrícola, sem a qual é incabível a manutenção do arbitramento. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO AGRÍCOLA. VTN SUPERIOR AO DECLARADO. CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE. Sendo incabível o arbitramento pelo SIPT, devido a ausência da aptidão agrícola, e admitindo o autuado erro e valor superior ao declarado, deve ser acolhido o valor confessado.
Numero da decisão: 2201-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada no Acórdão nº 2201-002.206, de 14/08/2013. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher o VTN - Valor da Terra Nua de R$ 3.704.377,58. Vencido o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima, que manteve o restabelecimento do VTN declarado. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes– Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5068063 #
Numero do processo: 10070.100042/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRFF Exercício: 2004 ADICIONAL PROVISÓRIO DE TRANSFERÊNCIA. AJUDA DE CUSTO. ISENÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. A Ajuda de custo que se reveste de caráter indenizatório, destinando-se a ressarcir os gastos do empregado com transporte, frete e locomoção, em virtude de sua remoção para localidade diversa daquela em que residia isenta de imposto de renda desde que o pagamento dessa verba esteja vinculado a comprovação dos gastos a cujo reembolso se destina. Ausentes os requisitos e a comprovação, a vantagem recebida deve ser tributada.
Numero da decisão: 2201-002.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcio de Lacerda Martins

5051657 #
Numero do processo: 19515.003013/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. A Autoridade fiscal pode obter informações relacionadas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, com procedimento fiscal em curso e as informações forem indispensáveis a apuração dos fatos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Considera-se comprovada a origem dos depósitos quando especificado, de forma individualizada, a que título os valores foram creditados e seja estabelecida uma vinculação entre cada crédito e a fonte dos recursos, com coincidência de datas e valores, tudo demonstrado mediante documentação hábil e idônea. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. Para fins de comprovar os empréstimos e os depósitos correspondentes, principalmente quando numerosos no período, faz-se necessário, na fase processual adequada, fornecer outros elementos das operações realizadas além da simples indicação de cedentes.
Numero da decisão: 2201-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$41.140,00, R$85.480,00 e R$91.760,00, nos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 04/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5126997 #
Numero do processo: 10469.724030/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contiver os requisitos estabelecidos pelo art. 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 março de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS. SÚMULA CARF Nº 12. Caracterizam omissão de rendimentos, os valores dos depósitos efetuados por pessoas jurídicas na conta corrente de seu sócio e/ou administrador, sem justificativa para tais operações, conforme o art. 38 do RIR/99. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Numero da decisão: 2201-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Odmir Fernandes. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$317.790,24, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5051640 #
Numero do processo: 10830.725540/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DECADÊNCIA. Súmula Carf nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN. Súmula Carf nº 38 (Vinculante): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A presunção legal da omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto sempre que o titular e/ou o co-titular das contas bancárias, intimado, não comprove a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. Decadência é perda do direto de lançar (autuar), enquanto prescrição é perda do direito de ação (execução), e não se aplica ao processo administrativo, conforme dispõe a Súmula Carf. nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA QUALIFICADA (150%). INTERPOSTA PESSOA. É lícita a imposição da multa qualificada de 150% quando constatada a omissão de rendimentos apurados mediante depósitos bancários de origem não comprovada feita por intermédio de interposta pessoa, diante da caracterização da fraude, na forma da Súmula Carf nº 34. Na movimentação bancária das contas do próprio autuado não há se falar na imposição da multa qualificada, conforme Súmula Carf nº 25.
Numero da decisão: 2201-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente às contas de titularidade do autuado. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4395471 #
Numero do processo: 11516.008274/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. Os honorários advocatícios constituem despesas necessárias à obtenção de rendimentos em reclamatória trabalhista, portanto a parte correspondente aos rendimentos tributáveis é dedutível dos rendimentos brutos auferidos. Comprovado nos autos que o profissional que firmou o recibo efetivamente representou o postulante no processo trabalhista, há que ser acatada a dedução.
Numero da decisão: 2201-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 06/11/2012 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4368320 #
Numero do processo: 15586.000381/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 12/07/2012 Participaram da sessão: Francisco Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente a conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4483263 #
Numero do processo: 10930.001782/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há como prosperar a alegação de nulidade do lançamento quando restar demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional. IRPF. DESPESAS MÉDICAS E DE INSTRUÇÃO. Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil seu gasto com despesas médicas e de instrução, deve ser acatada a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2201-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para acatar as deduções de despesa médica no valor de R$ 3.204,89 e de despesa de instrução no valor de R$ 1.998,00. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 17/01/2013 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4507407 #
Numero do processo: 13646.000631/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH