Numero do processo: 10166.001228/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
INTIMAÇÃO ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL – REGULARIDADE. A intimação por via postal considera-se perfeita quando o AR tenha sido
encaminhado para o domicílio fiscal do contribuinte. Portanto, não se toma conhecimento do mérito do recurso interposto fora do trintídio legal.
Numero da decisão: 2201-001.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13710.000491/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na
declaração de rendimentos os pagamentos feitos referentes a despesas com instrução próprias ou com seus dependentes. Comprovada a despesa, deve ser restabelecida a dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11040.000883/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO.
Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após
a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10675.004769/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa:
SOLIDARIEDADE. Na intimação de um dos coproprietários
de imóvel considera-se todos intimados, tendo em vista o principio da solidariedade obrigacional existente entre as pessoas que têm interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
ADA. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório
Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode
motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente, 24,2 há, e de reserva legal, 318,2 há.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 18471.000020/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONTRATO DE MÚTUO. Tendo o contribuinte (mutuário), informado em sua Declaração de Imposto de Renda a realização do contrato de mútuo, formalizado através de instrumento particular de empréstimo, em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e não tendo qualquer outra prova que desconstitua a operação, é de se considerar o contrato para fins de justificar acréscimo patrimonial a descoberto.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. Está sujeita à tributação o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros, que não sejam parentes em primeiro grau ou cônjuge do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10840.001249/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL.
Comprovado que os rendimentos do contribuinte são decorrentes de
aposentadoria, e comprovado, através de laudos oficiais, que o mesmo é portador de doença grave prevista em lei, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/88.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para reconhecer o direito à isenção do IRPF em relação aos rendimentos de aposentadoria.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 13116.000709/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES.
Verificadas omissões e contradições no acórdão embargados, acolhe-se o recurso para promover as alterações necessárias de modo a sanar os vícios.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-000.984
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 30134160,
dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as áreas de reserva legal e de preservação permanente e alterar a área total do imóvel para 7.773,39ha, além de esclarecer que o valor a ser considerado como área de pastagem deve ser de 2.927,79ha e que o valor da terra nua deve ser recalculado considerando-se as alterações deliberadas. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.000204/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999, 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURAÇÃO A
omissão de rendimentos, apurada com base em acréscimo patrimonial a
descoberto, deve ser feita mediante confronto, realizado mensalmente, entre as fontes e as aplicações de recursos. É inválida a apuração feita com base em valores anualizados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13748.000860/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOSPROFISSIONAIS. Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelece-se a dedução das despesas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 30.000,00 como despesa médica referente ao exercício de 2005.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10660.002445/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA BASE DE CÁLCULO SEM A APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 41 DO CARF.
O contribuinte que, no exercício de 2000, excluiu áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, sem ter apresentado o ADA, não praticou infração sujeita a autuação fiscal, incidindo o disposto na Súmula nº. 41 do CARF, que dispõe que "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a ,fatos geradores ocorridos até o
exercício de 2000,"
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 1.300ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
