11449020
# Numero do processo: 11610.010418/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. DATA INICIAL. SÚMULA CARF N.º 63.
Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência. O laudo médico oficial pode atestar a data inicial da doença grave e o benefício será considerado a partir do momento indicado pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-012.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
11462926
# Numero do processo: 11065.721573/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
O efeito suspensivo decorre automaticamente da interposição tempestiva do Recurso Voluntário (art. 151, III, CTN e art. 33, Decreto nº 70.235/1972).
MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Argumentos que não guardam pertinência com o crédito tributário em discussão não devem ser conhecidos.
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. DOLO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de simulação e a intenção de dissimular fatos geradores, como engenharia societária dolosa com transferência sucessiva de empregados e continuidade operacional entre as empresas do grupo, aplica-se o art. 173, I, do CTN, que afasta a contagem do prazo decadencial com base no art. 150, §4º.
NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. SÚMULA CARF N. 163.
Não há nulidade na decisão de primeira instância quando devidamente motivada e respaldada em provas documentais. O indeferimento de perícia contábil é legítimo quando o julgador entende desnecessária a diligência.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SIMULAÇÃO. PRIMAZIA DA REALIDADE.
Evidenciada a constituição de grupo econômico de fato e irregular, composto por empresas com idêntica atividade, laços familiares entre sócios, endereços coincidentes, dependência financeira e uso comum de empregados e estrutura. Configurada simulação nos termos do art. 149, VII, do CTN e art. 167 do Código Civil.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
A conduta dolosa da contribuinte justifica a multa qualificada. Entretanto, aplica-se retroativamente o art. 8º da Lei nº 14.689/2023, que reduziu de 150% para 100% o percentual da multa qualificada, em observância ao princípio da retroatividade benigna.
TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE.
A incidência da taxa SELIC sobre débitos tributários é obrigatória a partir de 1º/04/1995 (Súmula CARF nº 4). Admite-se também a incidência de juros sobre o valor da multa de ofício (Súmula CARF nº 108). Inexistência de bis in idem.
JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
É vedado à Administração Tributária estender efeitos de decisões judiciais com eficácia interpartes a terceiros (art. 1º do Decreto nº 73.529/1974). Vinculação administrativa a decisões judiciais com efeito erga omnes somente após manifestação da PGFN (art. 19 da Lei nº 10.522/2002).
INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 110).
É incabível intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2201-012.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho
Numero do processo: 10930.003549/2002-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DA MULTA MORATÓRIA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, onde o contribuinte declara e recolhe o tributo, o STJ firmou entendimento de que não cabe o instituto da denúncia espontânea (artigo 138 do CTN), na hipótese do contribuinte ter declarado o tributo. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2201-001.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10280.003547/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
IRRF. COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DECISÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. A PERDCOMP deve apontar créditos existentes no momento da sua apresentação, e a homologação ou não da compensação decorre, dentre outros aspectos, da verificação da existência ou não de tais créditos. Posterior apresentação de DCTF retificadora, da qual resulte crédito em favor do declarante, não enseja a revisão da decisão administrativa de não-homologação da PERDCOMP por inexistência dos créditos pleiteados.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13627.000496/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA PASSÍVEL DE CONTROLE. VALIDADE DO LAUDO. Nos casos de doenças passíveis de controle, o serviço medido oficial deve fixar o prazo de validade do laudo
que atestar a doença, limitando-se o direito à isenção a esse prazo, salvo se a continuidade da doença for atestada por novo laudo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10675.000279/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: PAF. INTIMAÇÃO. MEIOS. EDITAL. Quanto restar infrutífera tentativa de intimação pessoal ou por via postal, a intimação pode ser feita por meio de edital, mediante publicação no endereço da repartição na internet ou no órgão responsável pela intimação em local franqueado ao público. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. A apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação do estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente e o VTN declarados. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que apenas restabeleceu o VTN.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19647.009075/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO.
É cabível a exclusão da exigência, quando restar demonstrado a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste.
Numero da decisão: 2201-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13161.720199/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 18 de abril de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.720095/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a
apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcio de Lacerda Martins.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13706.000713/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2201-000.075
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
