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4743146 #
Numero do processo: 10680.008218/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, ao cálculo da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4743149 #
Numero do processo: 10830.006656/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/12/2005 Ementa: INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.881
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4743443 #
Numero do processo: 14474.001006/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2005 PRELIMINAR NULIDADE AUTUAÇÃO E MPF Não há que se falar em nulidade quando o MPF e a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumprem os requisitos exigidos pela legislação de regência. INEXIGIBILIDADE DA ALÍQUOTA DE 20%, DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, DO SAT, DO SEBRAE, DO SESC E DO SENAC. Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2301-002.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4740557 #
Numero do processo: 13888.001852/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS E NÃO REPASSADAS AO FISCO. COBRANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. INCIDÊNCIA DE TAXA SELIC. ICONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4742378 #
Numero do processo: 13502.001359/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. ART.62A DO REGIMENTO DO CARF. ACATAMENTO DO CONTEÚDO DO RESP 973.933 DO STJ. REGRA DO ART. 173, INCISO I NA FALTA DE PAGAMENTO. Em cumprimento ao caput do art. 62A, aplicamos a regra decadencial adotada pelo STJ em Recurso Repetitivo no Resp 973.933. Assim, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO. Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco não fundamentou o lançamento no artigo 31, da Lei 8.212/91, restando prejudicada a caracterização da cessão de mão de obra. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/1994, anteriores a 01/1995, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; e dar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela nulidade do lançamento, por vício formal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4742383 #
Numero do processo: 35884.003685/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/09/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ANÁLISE OBJETIVA QUE NÃO LEVA EM CONTA INTENÇÃO DO AGENTE OU CONSEQÜÊNCIAS DO ATO. Segundo o art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4740560 #
Numero do processo: 14485.001622/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006 DECADÊNCIA. REGRA A SER APLICADA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELOS I, ART. 173 DO CTN OU PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Somente quando comprovada a ocorrência de pagamento parcial é que deve ser aplicada a regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. ART. 7º, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS COMO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO. O art. 7º, XI da Carta Magna prescreve a desvinculação da participação nos lucros ou resultados da remuneração dos empregados, remetendo à Lei a regulamentação da matéria. Sendo norma de eficácia limitada, a norma constitucional deve ser analisada com a condição das exigências contidas na Lei nº 10.101/2000 terem sido obrigatoriamente observadas, sob pena de os valores distribuídos aos empregados serem considerados Salário-de-Contribuição (SC). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.013
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir – devido à regra decadencial expressa no Inciso I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, no que tange às contribuições incidentes sobre pagamentos efetuados em 2004, devido ao não atingimento de metas pactuadas, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos demais anos contidos no lançamento, na forma do voto do Relator. O conselheiro Marcelo Oliveira acompanha a votação por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4743171 #
Numero do processo: 10675.001925/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. MPF. DETERMINAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não é nulo o lançamento que seguiu as determinações legais em suas formalidades. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do RelatorDesignado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; b) em negar provimento, nas preliminares, nas questões referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pela nulidade do lançamento devido às questões do Mandado de Procedimento Fiscal. Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ás demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4742368 #
Numero do processo: 10183.000122/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Os fatos geradores analisados estão atingidos pela decadência por quaisquer das regras de dies a quo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743157 #
Numero do processo: 35564.002471/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO COM TÍTULOS DA DÚVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Os títulos da dívida pública emitidos n o início do século passado, que não possuam cotação em bolsa e sejam de difícil liquidação não são aptos a garantir a extinção de crédito tributário por meio de compensação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES