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5108857 #
Numero do processo: 16682.721174/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2010 DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
Numero da decisão: 3301-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer da matéria preclusa e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O conselheiro Bernardo Mota Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Fábia Regina Freitas. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5063037 #
Numero do processo: 10880.962359/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. É válida a decisão da repartição de origem proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e com as informações declaradas pelo próprio contribuinte. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5108900 #
Numero do processo: 13603.720042/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 09/06/2004 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO."EX" TARIFÁRIO. APLICAÇÃO. Os "ex" tarifários estabelecidos para reduzir o Imposto de Importação têm aplicação restrita aos bens expressamente discriminados no ato ministerial e decorrem de prévio exame da Administração Pública, mormente de similaridade, com o objetivo de proteger a indústria nacional, descabendo a interpretação extensiva de forma a beneficiar bens não especificados no ato ministerial e cujas características e finalidades sejam completamente distintas das que foram contempladas. ESTAQUE EX. INDICAÇÃO INCORRETA. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Exclui-se a multa de ofício dos créditos tributários lançados e exigidos em decorrência de indicação incorreta do destaque “ex”, tendo em vista a descrição correta do produto importado, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário, nos casos em que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Bernardo Motta Moreira. A conselheira Fábia Regina Freitas declarou-se impedida. Fez sustentação pela recorrente o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20.191. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5056902 #
Numero do processo: 10480.724644/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009 INTERDEPENDÊNCIA. RELAÇÃO. A participação de uma empresa no capital social de outra, em percentual superior a 15,0 % (quinze por cento) e/ ou a realização de vendas para a outra de mais de 50,0% (cinqüenta por cento) de sua produção configura a interdependência entre elas. BASE DE CÁLCULO. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. Comprovada a relação de interdependência entre as empresas, adota-se como base de cálculo do IPI incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial da interdependente o valor tributável mínimo. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. APURAÇÃO. O valor tributável mínimo corresponde à média ponderada dos preços de cada produto, vigente no mês precedente ao da saída dos produtos do estabelecimento industrial remetente, e, ainda, não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça daquele, no caso de remessa para empresa interdependente. CRÉDITOS BÁSICOS. BENS NÃO UTILIZADOS NEM CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. GLOSAS. Os produtos que não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos básicos desse imposto, passível de aproveitamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. A falta de lançamento do valor do imposto na respectiva nota fiscal de saída dos produtos do estabelecimento industrial enseja o lançamento de oficio de multa regulamentar, nos termos da legislação vigente. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento incidem juros de mora independentemente de quaisquer motivos da inadimplência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento, ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Maria Teresa Martínez López. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5053403 #
Numero do processo: 11080.901168/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3301-000.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5020313 #
Numero do processo: 10384.901584/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior da Cofins é cabível o reconhecimento do direito creditório. A apresentação da DCTF retificadora somente após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação requerida, não é suficiente, por si só, para descaracterizar o direito creditório. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopes, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5053412 #
Numero do processo: 10783.725179/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2006 a 30/11/2009 CRÉDITOS BÁSICOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. GLOSAS Comprovado que as operações de compras dos bens que geraram os créditos aproveitados foram simuladas, glosam-se os valores indevidamente creditados, exigindo-se de ofício as diferenças apuradas, decorrentes das glosas. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. O aproveitamento de créditos básicos, mediante a simulação de operações que não correspondem à realidade da transação comercial, inclusive, com compras de notas fiscais e/ ou emitidas com o fim específico de gerar os créditos fictícios, implica no agravamento da multa. Recurso Voluntário Negado A falta de enfrentamento, de forma expressa, de pontos suscitados na impugnação, não implica nulidade da decisão recorrida, assim como o não conhecimento de parte contencioso, objeto de processo específico. DILIGÊNCIA. Rejeita-se o pedido de diligência, considerado pelo julgador, prescindível ao deslinde do litígio.
Numero da decisão: 3301-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) Jose Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5056929 #
Numero do processo: 13971.906679/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2005 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior do PIS é cabível o reconhecimento do direito creditório. A apresentação da DCTF retificadora somente após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação requerida, não é suficiente, por si só, para descaracterizar o direito creditório. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopes, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5690065 #
Numero do processo: 10831.010431/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 21/06/2001 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REEXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. PENALIDADE. A falta de reexportação do bem admitido sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária sujeita o contribuinte à penalidade, multa regulamentar, nos termos da legislação aduaneiro. IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE LICENÇA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. PENALIDADE. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la, em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
Numero da decisão: 3301-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a suscitada preliminar de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martínez López e Antônio Mário de Abreu Pinto que davam provimento parcial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5619918 #
Numero do processo: 10932.000508/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2007 DÉBITOS APURADOS. Os débitos de PIS apurados mediante procedimento administrativo fiscal não declarados nas respectivas DCTF estão sujeitos a lançamento de ofício acrescidos das cominações legais. INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO. RECUSA. EMBARAÇO FISCALIZAÇÃO. TERMO. LAVRATURA. A recusa de atendimento à intimação constitui embaraço à Fiscalização e implica lavratura de termo de embaraço. INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO DE RECUSA. CIÊNCIA. DATA. CERTIDÃO. LAVRATURA. VALIDADE. É válida a lavratura da Certidão de Recusa de Recebimento de Intimação Pessoal quando recusado o seu recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. DCTF. RETIFICAÇÃO. ESPONTANEIDADE. RESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA. A retificação e transmissão de DCTF retificadora dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de que a Fiscalização dispõe para intimar o contribuinte da continuidade do procedimento administrativo fiscal, em andamento, não caracteriza o restabelecimento da espontaneidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal, Ausente temporariamente Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS