Numero do processo: 11020.721112/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS.
As sentenças mandamentais gozam de eficácia executiva. Os créditos dela decorrentes poderão ser objeto de compensação sempre que a sentença, ao reconhecer a existência/inexistência da relação jurídicotributária, contiver, mesmo que implicitamente, os elementos identificadores da obrigação.
PRAZO DECADENCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
De acordo com o explicitado nos Pareceres PGFN/CRJ nº 19, de 06/01/2011 e PGFN/CAT nº 2.093/2011, o contribuinte beneficiário de direito creditório via Mandado de Segurança fará jus aos créditos existentes a partir da data da sua impetração. Observe-se que deverá ser respeitado o prazo de 5 anos do trânsito em julgado para envio das declarações de compensação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS.
As sentenças mandamentais gozam de eficácia executiva. Os créditos dela decorrentes poderão ser objeto de compensação sempre que a sentença, ao reconhecer a existência/inexistência da relação jurídico-tributária, contiver, mesmo que implicitamente, os elementos identificadores da obrigação.
PRAZO DECADENCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
De acordo com o explicitado nos Pareceres PGFN/CRJ nº 19, de 06/01/2011 e PGFN/CAT nº 2.093/2011, o contribuinte beneficiário de direito creditório via Mandado de Segurança fará jus aos créditos existentes a partir da data da sua impetração. Observe-se que deverá ser respeitado o prazo de 5 anos do trânsito em julgado para envio das declarações de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 11080.900006/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3°, §2°, III DA LEI Nº 9.718/98. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA.
A norma do art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98 (exclusão do faturamento dos valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas) não teve eficácia no mundo jurídico, já que dependia de regulamentação e, antes da publicação dessa regulamentação, foi revogada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Logo, se estava condicionada à edição de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, conclui-se que, embora vigente, não teve eficácia jurídica, já que não editado o decreto regulamentador (ausência do atributo da autoexecutoriedade). Por consequência, integram a base de cálculo da COFINS os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, ou seja, as transferências a terceiros decorrentes das operações de venda de mercadoria e/ou serviços.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 16327.901574/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem à luz dos documentos fiscais apresentados no recurso voluntário, realize a verificação do crédito pleiteado pela Recorrente..
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11080.011253/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2004
CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos termos do artigo 62, § 2] do Anexo II do RICARF/205, em obediência á decisão plenária do STF, no julgamento do RE 606.107, não há que se falar em incidência da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-007.100
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10814.007327/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/06/2005
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. EXAME PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA JULGADORA. DESCABIMENTO.
Tendo em vista o princípio de unicidade de jurisdição, é descabida a análise, pela autoridade administrativa julgadora, de matéria submetida à apreciação na esfera judicial.
No entanto, havendo diferença de objetos entre a ação judicial e o Processo Administrativo Fiscal, deve a decisão de primeira instância administrativa que reconheceu a concomitância da discussão ser anulada para a realização de um novo julgamento enfrentando as matérias não concomitantes.
Numero da decisão: 3301-007.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para anular a decisão da primeira instância e realização de um novo julgamento enfrentando as matérias que não são concomitantes conforme decisão judicial.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10675.000307/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NULIDADE.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
É nula a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento que deixa de apreciar matéria controvertida e objeto da Manifestação de Inconformidade sob pena de cerceamento do direito de defesa, sendo necessário novo julgamento para apreciar toda a matéria da lide.
Numero da decisão: 3301-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão da primeira instância e determinar a realização de novo julgamento enfrentando todas as matérias apresentadas na manifestação de inconformidade.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 13839.902443/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
PIS - CONSTITUCIONALIDADE - MP nº 1.212 E ALTERAÇÕES - LEI Nº 9.715/98
A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições (Recurso Representativo de Controvérsia - REsp 1136210/PR).
Numero da decisão: 3301-007.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13839.902439/2008-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10907.002598/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2008
INTIMAÇÃO POR EDITAL. Sendo improfícua a tentativa de intimação pessoal e por via postal, é válida a intimação por edital e o contribuinte é considerado cientificado do seu conteúdo.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Nos termos do art. 14 do Decreto n° 70.235/72, é a Impugnação do lançamento tributário que instaura a fase litigiosa do processo administrativo, por isso, se for intempestiva, deve ser negado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3301-007.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso e na parte conhecida negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10315.000601/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. IMPUGNANTE.
Constitui ônus probatório do contribuinte comprovar o fato impeditivo, modificativo e extintivo da pretensão fiscal. A intensidade do ônus probatório deve ser capaz de dar conta da profundidade investigativa empreendida na ação fiscal.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
GLOSA DE CRÉDITO.
Não gera crédito na apuração da contribuição não-cumulativa o custo de mercadoria oriunda de estabelecimento filial do próprio contribuinte.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
GLOSA DE CRÉDITO.
Não gera crédito na apuração da contribuição não-cumulativa o custo de mercadoria oriunda de estabelecimento filial do próprio contribuinte.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO.
Aplica-se a multa qualificada sobre o tributo não recolhido, nos casos de evidente intuito de fraude.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 11829.720047/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 19/12/2007 a 28/12/2010
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
No regime aduaneiro especial de drawback, na sua modalidade de suspensão, o dies a quo para contagem do prazo decadencial quinquenal para que a Fazenda Nacional possa formalizar crédito tributário, por lançamento, dos tributos cuja exigibilidade estava suspensa em função da característica de benefício fiscal típica do regime, se dá no primeiro dia do exercício seguinte ao dia imediatamente posterior ao trigésimo dia da data de validade do Ato Concessório, por aplicação do inciso I do artigo 173 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional c/c o artigo 138 do Decreto-lei nº 37/1966 e o inciso I do § 3º do artigo 752 do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro.
DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPETÊNCIAS PARA CONCESSÃO DO REGIME E PARA APLICAÇÃO DO REGIME, FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AO REGIME.
Compete á Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a concessão do regime de drawback, na modalidade suspensão, conforme determina o artigo 386 do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro.
Compete á Secretaria da Receita Federal a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, compreendendo esta competência a do lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento do benefício e a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência, conforme determina o artigo 15 e seu parágrafo único do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro c/c o artigo 3º da Portaria MEFP nº 594/1992.
Aplicação da Súmula nº 100 do CARF (com efeito vinculante, conforme Portaria MF nº 277/2018), que dispõe: O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE INSUMOS IMPORTADOS E PRODUTOS EXPORTADOS. ÔNUS DA PROVA.
Para que se resolva a condição de suspensão dos tributos relativos ao regime de drawback , na modalidade suspensão, é fundamental a aplicação do Princípio da Vinculação Física entre os insumos importados com suspensão da exigibilidade dos tributos a ele relativos e os produtos exportados, em cumprimento ao compromisso assumido pelo importador, para gozo do benefício fiscal, pela comprovação por meio idôneo, da exportação do produto obtido com tais insumos.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PERDAS DE INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
O inadimplemento de condição essencial ao regime de Drawback, na modalidade suspensão, como compromisso de exportação estabelecido em Ato Concessório, enseja a exigibilidade dos tributos incidentes, uma vez que a suspensão de sua exigibilidade se extingue, relativo ás mercadorias importadas. Conforme disposição contida no inciso II do artigo 78 do Decreto-Lei nº 37/1966, poderá ser concedida suspensão do pagamento dos tributos sobre a importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada á fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado, portanto, na falta de comprovação de perdas de insumos no processo produtivo, são devidos os tributos na inadimplência do regime, ou seja, na não comprovação da exportação dos insumos
Numero da decisão: 3301-006.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI