Numero do processo: 13851.001223/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem de pessoas físicas, utilizados pelo produtor exportador, na industrialização dos produtos exportados, geram créditos presumido do IPI, nos termos do julgamento do RESP 993164 prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC).
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA
Súmula Carf nº 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS DE PRODUÇÃO RURAL
Os custos de produção rural de matérias-prima utilizadas no processo de fabricação de produtos exportados não geram créditos presumidos do IPI CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES
Inexiste amparo legal para apurar crédito presumido do IPI sobre despesas com fretes.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
O reconhecimento de parte do crédito financeiro declarado nos Respectivos Per/Dcomps implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados nos respectivos Per/Dcomps até o limite reconhecido.
Numero da decisão: 3301-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10240.901518/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA
APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte
de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF
e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais DACON,
após a decisão que indeferiu a
compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita
contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a
prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso
VI, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13899.001427/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO
Decai em 05 (cinco) anos, contados dos respectivos fatos geradores, o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário decorrente de diferenças apuradas entre os valores declarados/pagos e os efetivamente devidos, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Numero da decisão: 3301-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13629.001310/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.879
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13016.000392/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO. ESTORNO.
Para a devida apuração do crédito presumido de IPI é necessário que o
referido crédito presumido tenha sido devidamente escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI. Remanescendo saldo credor, é permitida sua utilização de acordo com as normas que regem a matéria, dentre as quais destaca-se o necessário estorno dos valores pleiteados no Livro de Registro de Apuração do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.836
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10835.720020/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário
Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998
PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após
09.06.2005.
Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi anterior a esta
data, permanece o entendimento anterior, ou seja, cinco anos contados da homologação do pagamento indevido.
Processo Administrativo Tributário
Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista
pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do
Regimento Interno.
Contribuição para o PIS/PASEP
EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998.
A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições.
Numero da decisão: 3301-001.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13866.000410/2002-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL
EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do
benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim
específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos
foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de
exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa
comercial exportadora.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados
no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363/96 os
insumos que, embora consumidos na produção, não entrem em contato direto
com o produto fabricado, não se enquadrando, portanto, no conceito de
matériaprima
ou produto intermediário, caracterizandose
como custo
indireto incorrido na produção.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT), por se
encontrarem fora do campo de incidência do IPI, não podem ser considerados
produtos industrializados. Por conseguinte, não podem ser incluídos na base
de cálculo do crédito presumido.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser
acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem.
CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
A apuração do crédito presumido é feita a partir do total acumulado, desde o
início do ano até o mês a que se referir o crédito. O resultado do crédito
presumido do mês corresponderá ao total do crédito presumido acumulado
desde o início do ano até o mês da apuração, diminuído dos valores obtidos e
utilizados nos meses anteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.921
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13016.000393/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO. ESTORNO.
Para a devida apuração do crédito presumido de IPI é necessário que o
referido crédito presumido tenha sido devidamente escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI. Remanescendo saldo credor, é permitida sua utilização de acordo com as normas que regem a matéria, dentre as quais destaca-se o necessário estorno dos valores pleiteados no Livro de Registro de Apuração do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10840.001615/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/03/2005
PIS. NÃOCUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AGROINDÚSTRIA.
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL E AÇÚCAR. INSUMOS.
Geram direito a crédito do PIS não cumulativo as despesas com bens e serviços, utilizados como insumo na produção da empresa, no caso, transporte de cana e transporte de olhadura; transporte, pago a pessoa jurídica, de trabalhadores rurais envolvidos na atividade de corte da cana de açúcar e as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no maquinário agrícola ligado ao corte e carregamento da cana de açúcar, assim como, nos caminhões que transportam a cana da lavoura até a unidade industrial, por se tratarem de bens ou serviços utilizados em etapas da produção do açúcar e do álcool.
PIS. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA.
O crédito presumido da agroindústria, previsto no artigo 8o, da Lei 10.925/04, somente poderá ser deduzido das contribuições para o PIS e a COFINS, não prevendo a norma a compensação com outros débitos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 3301-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 19647.015719/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DÉBITOS DECLARADOS.
IMPROCEDÊNCIA.
Não procede o lançamento de ofício de débitos devidamente declarados
tendo, inclusive, sido objeto de inscrição em dívida ativa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.850
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA