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4707719 #
Numero do processo: 13609.000263/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Apuração em DCTF que resultou em Auto de Infração lavrado em conformidade com o artigo 154 do Código de Processo Civil Brasileiro é revestido de plena validade. Inocorrência de cerceamento de defesa quando o Contribuinte se exime da prerrogativa de acostar documentos comprobatórios do recolhimento, o que findaria a autuação, por ausência de objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Sendo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4654474 #
Numero do processo: 10480.005481/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.529
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade até 29/02/96. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negava provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE

4631095 #
Numero do processo: 10480.015193/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE Não se conhece dos embargos declaratórios quando estes forem interpostos após o prazo de cinco dias, contados da ciência do Acórdão Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.157
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração no Acórdão nº 204-00.596, por ser intempestivo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4821111 #
Numero do processo: 10680.013188/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LEGISLAÇÃO DE VIGÊNCIA. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2445/88 e 2449/88 e a sua retirada do ordenamento jurídico do País por meio de resolução do Senado voltou a viger a Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações, sendo que a partir de março de 1996, a contribuição para o PIS passou a ser regida pela MP 1212/95 e suas reedições, convertida na Lei nº 9715/98 e, a partir de fevereiro/99, pela Lei nº 9718/98. COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos com débitos tributários deve ser exercida pelo sujeito passivo antes do início do procedimento fiscal tendente a exigir os tributos devidos. Havendo estes e não tendo o sujeito passivo tomado a iniciativa de fazer o encontro de contas, cabe à Fazenda Pública exigir os tributos inadimplidos e, nesse caso, não é lícito alegar, como razão de defesa, o direito à compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4697022 #
Numero do processo: 11070.001327/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a omissão do Acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos apenas para sanar a omissão cometida, no Acórdão n° 204-00.707, passando a ementa a ter a seguinte redação. COFINS. “ATOS NÃO COOPERATIVOS. Considera-se atos não cooperativos os contratos de plano de saúde e aqueles praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços contratados de terceiros por não possuir, a cooperativa, meios próprios de realiza-los, sendo que os contratos de planos de saúde firmados com os usuários são efetuados no nome da própria cooperativa. Incabível também a exclusão de valores considerados como “taxa de administração”, ainda que incidente sobre atos cooperativos, uma vez que tais valores não se caracterizam como ato cooperado, por não ter o associado num dos pólos da relação jurídica, se enquadram no conceito de faturamento, por serem advindos de atividade objeto da cooperativa, e por não existir previsão legal para que se efetue tal exclusão. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A antecipação de tutela concedida para que se excluísse da base de cálculo da contribuição os valores que excedessem o conceito de faturamento contido na Lei Complementar nº 70/91 e os advindos de atos cooperados não tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito tributário lançado decorrente de operações que se enquadram no conceito de faturamento e não consideradas como ato cooperativo. Recurso negado.”
Numero da decisão: 204-01.611
Decisão: DECIDEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher, em parte, os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n° 204-00.707, nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4644881 #
Numero do processo: 10140.002007/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais. NORMAS PROCESSUAIS. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do - Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4820452 #
Numero do processo: 10670.720007/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. As normas que regem a compensação são aquelas vigentes à data na qual o sujeito passivo a efetuou, informando ao Fisco por meio de DCOMP, e não aquele vigente à data de ocorrência dos fatos geradores dos quais originou-se o credito usado na compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4822935 #
Numero do processo: 10820.000175/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE Segundo pacífica jurisprudência deste Conselho, a base de cálculo da contribuição ao PIS, na sistemática da Lei Complementar nº 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos (Relator), quanto à decadência. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4834103 #
Numero do processo: 13634.000085/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS será calculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente será de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1212/1995 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715/1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4839051 #
Numero do processo: 15374.004150/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As exclusões da base de cálculo são aquelas constantes de maneira expressa na legislação de regência. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS PELO CONTRIBUINTE. Os valores depositados pelo contribuinte em Ação Judicial devem ser corrigidos pela Taxa Selic, que, pelo princípio da isonomia tributária, rege as relações entre contribuintes e Fisco. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora referentes aos créditos tempestivos e integralmente depositados.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS